A Europa está revendo fronteiras, procedimentos de asilo e formas de controle migratório. Entender a diferença entre turismo, imigração, proteção internacional e cidadania tornou-se essencial antes de escolher um país.
Nos últimos anos, expressões como “leis migratórias na Europa”, “nova lei de imigração”, “pedido de asilo”, “Espaço Schengen” e “fronteiras europeias” passaram a aparecer com frequência nas pesquisas de quem considera construir uma vida fora do Brasil.
Não é difícil entender o motivo.
Conflitos armados, deslocamentos populacionais, crises humanitárias, pressão nas fronteiras externas, necessidade de mão de obra, envelhecimento demográfico e preocupações com segurança levaram os governos europeus a rever procedimentos de entrada, identificação, acolhimento, residência e retorno.
Em 12 de junho de 2026, começou a ser aplicado o novo Pacto da União Europeia sobre Migração e Asilo, um conjunto de normas destinado a tornar mais uniformes os procedimentos relacionados à chegada irregular, ao registro, ao asilo, à responsabilidade entre os países e ao retorno de pessoas que não obtiverem autorização para permanecer.
Mas isso não significa que a Europa tenha uma única “lei de imigração” aplicável igualmente a todas as pessoas e a qualquer finalidade.
Também não significa, de forma simplista, que a Europa esteja apenas “fechando” ou “abrindo” suas portas.
O que está acontecendo é mais complexo:
a Europa está diferenciando com maior rigor as portas jurídicas de entrada e permanência.
Turismo, trabalho, estudo, reunião familiar, investimento, residência, livre circulação de cidadãos europeus e proteção internacional são situações juridicamente diferentes.
Antes de escolher o país, portanto, é necessário compreender em qual condição você pretende chegar — e com qual fundamento poderá permanecer.
O que são leis migratórias?
Leis migratórias são as normas que regulam a entrada, a permanência, a residência, o trabalho, a reunião familiar e a saída de estrangeiros de um território.
Elas podem determinar: quem precisa de visto; quais documentos são exigidos na fronteira; por quanto tempo um visitante pode permanecer; quem pode solicitar autorização de residência; quais vistos permitem trabalhar; como ocorre a reunião familiar; quando uma autorização pode ser renovada ou cancelada; quais situações podem levar ao retorno ou à expulsão; quem pode solicitar proteção internacional; como são analisados os pedidos de asilo; quais direitos são reconhecidos aos residentes e refugiados.
Na Europa, essas regras estão distribuídas em diferentes níveis.
Há normas da UE — União Europeia, acordos de cooperação entre países, regras do Espaço Schengen e legislações nacionais.
Por isso, uma autorização emitida por um país não concede automaticamente o direito de residir ou trabalhar em qualquer outro.
Um visto de residência português, por exemplo, não transforma seu titular em cidadão europeu. Ele poderá permitir circulação de curta duração pelo Espaço Schengen, mas a residência e o trabalho estarão vinculados às condições da autorização concedida por Portugal.
Da mesma forma, um visto de turismo não se transforma automaticamente em autorização para morar ou trabalhar.
Entrar em um país, circular por vários países e estabelecer residência são direitos diferentes.
O que está mudando na política migratória europeia?
O momento atual pode ser compreendido a partir de cinco movimentos principais.
1. Maior controle das fronteiras externas
A eliminação dos controles rotineiros em grande parte das fronteiras internas europeias exige cooperação mais intensa nas fronteiras externas.
Isso envolve: identificação de quem entra; verificação de documentos; registros biométricos; consulta a bancos de dados; análise de riscos; controle do prazo de permanência; prevenção de entradas irregulares; procedimentos para pessoas que chegam sem autorização.
Em 2026, o EES — Entry/Exit System (Sistema de Entrada e Saída) passou a registrar eletronicamente a entrada e a saída de nacionais de países de fora da União Europeia em viagens de curta duração.
O sistema substitui progressivamente o controle baseado apenas nos carimbos do passaporte e permite verificar com maior precisão se o visitante respeitou o limite de permanência autorizado.
Isso reforça uma realidade importante:
o fato de não existir controle permanente entre duas fronteiras internas não torna invisível a situação migratória de uma pessoa.
Os sistemas europeus estão cada vez mais integrados.
2. Procedimentos mais uniformes para asilo
O novo Pacto Europeu sobre Migração e Asilo estabelece procedimentos comuns para registro, triagem, avaliação e encaminhamento das pessoas que solicitam proteção internacional.
Entre os elementos estão: identificação inicial; coleta de dados biométricos; verificação de segurança; avaliação de vulnerabilidades; procedimento de fronteira em determinadas situações; definição do país responsável pela análise; decisões mais rápidas; medidas de solidariedade entre os Estados; procedimentos de retorno quando não houver direito de permanência.
O objetivo declarado é reduzir grandes diferenças entre os sistemas nacionais e organizar a responsabilidade entre os países, especialmente aqueles situados nas principais rotas de chegada.
3. Cooperação com países de origem e trânsito
Os líderes europeus também têm ampliado acordos e mecanismos de cooperação com países de origem e de trânsito migratório.
Essas iniciativas podem envolver: combate ao tráfico de pessoas; controle de rotas irregulares; programas de retorno; apoio humanitário; desenvolvimento econômico; capacitação das autoridades locais; criação de vias legais de mobilidade; proteção de refugiados em regiões próximas aos conflitos.
É uma estratégia geopolítica: administrar a migração não apenas dentro da Europa, mas também antes que as pessoas alcancem suas fronteiras.
4. Maior atenção aos retornos
Outro eixo é tornar mais efetivo o retorno de quem não possui autorização para permanecer e não recebe proteção internacional.
Isso inclui pessoas cujos pedidos foram rejeitados após os recursos cabíveis ou que permanecem irregularmente sem outro fundamento jurídico de residência.
Retorno não é a mesma coisa que deportação automática. Há procedimentos, garantias jurídicas, possibilidade de recurso e análise de situações individuais.
Entretanto, a tendência é de maior integração entre identificação, decisão sobre o pedido e cumprimento das determinações de saída.
5. Abertura seletiva para imigração regular
Ao mesmo tempo em que reforça fronteiras e procedimentos, a Europa continua enfrentando falta de trabalhadores em diferentes setores.
Saúde, engenharia, tecnologia, construção, logística, indústria, cuidados de longa duração, hotelaria e agricultura apresentam demandas distintas conforme o país.
Por isso, controle migratório e atração de profissionais podem acontecer simultaneamente.
A Europa pode dificultar entradas irregulares e, ao mesmo tempo, criar ou ampliar caminhos legais para: trabalhadores qualificados; profissionais de setores com escassez; estudantes; pesquisadores; empreendedores; investidores; familiares de residentes; descendentes com direito à cidadania.
Esse aparente paradoxo revela a lógica atual:
não se trata apenas de quantas pessoas entram, mas de qual fundamento jurídico permite a entrada e a permanência.
O que é o Espaço Schengen?
O Espaço Schengen é uma área europeia na qual foram eliminados, em regra, os controles sistemáticos de pessoas nas fronteiras internas.
O Acordo de Schengen foi assinado em 14 de junho de 1985 por Bélgica, França, Alemanha, Luxemburgo e Países Baixos. Ao longo das décadas, a área foi ampliada.
Atualmente, o Espaço Schengen reúne 29 países: Alemanha; Áustria; Bélgica; Bulgária; Croácia; Dinamarca; Eslováquia; Eslovênia; Espanha; Estônia; Finlândia; França; Grécia; Hungria; Islândia; Itália; Letônia; Liechtenstein; Lituânia; Luxemburgo; Malta; Noruega; Países Baixos; Polônia; Portugal; República Tcheca; Romênia; Suécia; Suíça
Destes, quatro não pertencem à União Europeia: Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.
Ao mesmo tempo, nem todos os países da União Europeia participam integralmente do Espaço Schengen. Irlanda não integra a área de livre circulação de fronteiras nos mesmos termos, e Chipre ainda não eliminou todos os controles internos.
Bulgária e Romênia tornaram-se membros plenos em 1º de janeiro de 2025, com a retirada dos controles de pessoas também nas fronteiras terrestres.
Schengen significa que não existem mais fronteiras?
Não.
As fronteiras nacionais continuam existindo.
O que foi eliminado, em regra, é o controle sistemático de pessoas nas fronteiras internas.
Os países podem restabelecer temporariamente controles quando houver ameaça grave à ordem pública ou à segurança interna. A medida deve ser excepcional, necessária e proporcional.
Também permanecem: controles policiais; fiscalização de documentos; regras nacionais de residência; obrigações de registro; controles de segurança; regras tributárias; normas trabalhistas; exigências de saúde e previdência.
Circular sem passar por uma cabine de imigração não significa possuir autorização para residir ou trabalhar.
Quanto tempo um brasileiro pode permanecer no Espaço Schengen?
Em viagens de curta duração, brasileiros normalmente podem permanecer no Espaço Schengen por até 90 dias dentro de qualquer período de 180 dias, observadas as condições de entrada.
O limite não é de 90 dias em cada país.
É um período total compartilhado entre os países do Espaço Schengen.
Uma pessoa que permaneça 30 dias na Itália, 30 dias na França e 30 dias em Portugal terá utilizado, em princípio, os 90 dias disponíveis.
A entrada como visitante também não garante admissão automática. Na fronteira, podem ser solicitados: passaporte válido; justificativa da viagem; passagem de retorno ou continuação; hospedagem; recursos financeiros; seguro; documentos relacionados ao propósito declarado.
O regime de curta duração não autoriza automaticamente residência, trabalho ou instalação definitiva.
União Europeia, Espaço Schengen e zona do euro são a mesma coisa?
Não.
Essa confusão pode levar a decisões equivocadas.
União Europeia
É uma união política, econômica e jurídica formada por Estados-membros. A cidadania de um desses países também confere a condição de cidadão da União Europeia.
Espaço Schengen
É a área de circulação sem controles sistemáticos nas fronteiras internas. Inclui países que não fazem parte da União Europeia e não inclui integralmente todos os integrantes da UE.
Zona do euro
É o conjunto de países que adotam o euro como moeda.
Um país pode integrar uma dessas estruturas e não participar de outra.
Para quem planeja uma mudança, o que importa não é apenas saber se o destino “fica na Europa”, mas compreender:
- se pertence à União Europeia;
- se integra o Espaço Schengen;
- qual moeda utiliza;
- quais regras nacionais de residência aplica;
- quais direitos a nacionalidade ou a autorização da pessoa concedem.
Como funciona a solicitação de asilo na Europa?
Asilo é uma forma de proteção destinada a pessoas que não podem retornar com segurança ao país de origem.
Em termos gerais, a proteção internacional pode envolver:
Estatuto de refugiado
Aplicável quando existe temor fundamentado de perseguição relacionado, entre outros fundamentos jurídicos, a: raça; religião; nacionalidade; opinião política; pertencimento a determinado grupo social.
Proteção subsidiária
Pode ser reconhecida quando a pessoa não preenche todos os critérios para o estatuto de refugiado, mas enfrentaria risco real de dano grave se fosse devolvida ao país de origem.
Isso pode envolver, conforme a análise jurídica do caso, pena de morte, tortura, tratamento desumano ou ameaça grave decorrente de violência indiscriminada em conflito armado.
Cada pedido deve ser examinado individualmente.
Onde o pedido é apresentado?
A manifestação de que uma pessoa deseja solicitar proteção pode ocorrer perante autoridades competentes, inclusive em fronteiras, zonas de trânsito ou dentro do território, conforme as regras e os procedimentos aplicáveis.
Depois dessa manifestação, normalmente são realizadas etapas como:
- registro do pedido;
- identificação;
- coleta de impressões digitais e outros dados;
- verificação de segurança;
- avaliação inicial de saúde e vulnerabilidades;
- análise sobre qual país é responsável;
- entrevista pessoal;
- apresentação de fatos e documentos;
- decisão;
- possibilidade de recurso conforme a legislação aplicável.
Com o novo sistema europeu, determinadas solicitações podem ser submetidas a procedimentos de fronteira mais rápidos, especialmente quando o requerente ainda não foi autorizado a entrar, apresenta risco à segurança, fornece informações enganosas ou vem de país com baixo índice de reconhecimento de proteção.
É possível escolher livremente o país que analisará o pedido?
Em regra, não.
As normas europeias determinam critérios para identificar o Estado responsável pela análise. Podem ser considerados elementos como: presença de familiares; existência de visto ou autorização emitida por determinado país; país de entrada; registros anteriores; pedidos apresentados anteriormente; situações envolvendo menores e pessoas vulneráveis.
O novo AMMR — Asylum and Migration Management Regulation (Regulamento sobre Gestão do Asilo e da Migração) substituiu o modelo anterior conhecido como Regulamento de Dublin e atualizou as regras de responsabilidade e solidariedade.
Apresentar pedidos sucessivos em países diferentes não cria automaticamente o direito de escolher o destino.
Asilo pode ser solicitado para procurar emprego ou melhorar de vida?
A busca por melhores oportunidades, por si só, não corresponde aos critérios da proteção internacional.
Asilo não deve ser confundido com: visto de trabalho; autorização para procurar emprego; visto de estudante; residência por investimento; reunião familiar; regularização migratória; cidadania por descendência.
Desemprego, desejo de receber salário maior, custo de vida, vontade de estudar ou busca por segurança econômica não transformam automaticamente uma pessoa em refugiada.
Isso não diminui a legitimidade de desejar uma vida melhor.
Significa apenas que o caminho jurídico adequado deve ser outro.
Utilizar o pedido de asilo como estratégia migratória, sem fundamento real de proteção, pode resultar em: rejeição; restrições de circulação; procedimentos de retorno; registros migratórios; proibição de entrada em determinadas situações; impacto sobre futuras solicitações.
Proteção internacional é uma garantia humanitária, não um atalho para imigração econômica.
Schengen concede direito de asilo?
A forma mais correta de explicar é esta:
Schengen organiza a circulação e a gestão de fronteiras. O direito ao asilo decorre de normas internacionais, europeias e nacionais.
Portanto, não existe um “asilo Schengen” que permita escolher qualquer país da área e residir livremente em todos eles.
Uma pessoa pode solicitar proteção em um país europeu, mas o pedido será analisado segundo as regras do sistema europeu e da legislação aplicável, inclusive quanto ao Estado responsável.
Mesmo depois do reconhecimento de proteção, os direitos de residência e deslocamento não se confundem automaticamente com os direitos de um cidadão europeu.
O que muda para quem possui cidadania italiana?
Para o cidadão italiano, a análise é completamente diferente.
Ele não é tratado, dentro da União Europeia, como um nacional de país terceiro que pretende imigrar.
Como cidadão italiano, também é cidadão da União Europeia e possui direito de livre circulação e residência, observadas as formalidades aplicáveis.
Em regra, pode permanecer por até três meses em outro país da União com documento de identidade ou passaporte válido.
Para períodos superiores, poderá ser necessário registrar a residência e demonstrar a condição correspondente, como: trabalhador; profissional autônomo; estudante; pessoa com recursos suficientes; familiar de cidadão europeu.
Quem não exerce atividade profissional pode ter de comprovar recursos suficientes e cobertura de saúde, conforme as regras do país.
A cidadania também pode facilitar o acesso ao mercado de trabalho sem a necessidade de um visto destinado a trabalhadores de fora da União.
Isso não elimina: reconhecimento de diplomas; registro profissional; exigência de idioma; tributação; contribuições previdenciárias; regras trabalhistas; registro de residência; cobertura de saúde; organização documental da família.
A cidadania remove uma barreira migratória decisiva.
Ela não elimina o planejamento da mudança.
Cidadania italiana e residência europeia não são a mesma coisa
O cidadão italiano possui direitos europeus, mas ainda precisa organizar sua vida administrativa.
Antes de uma mudança, é importante conferir:
- passaporte ou documento italiano válido;
- AIRE — Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero (Cadastro dos Italianos Residentes no Exterior);
- endereço registrado;
- estado civil;
- nascimento e situação dos filhos;
- documentação do cônjuge;
- cobertura de saúde;
- atividade profissional;
- reconhecimento de diploma;
- residência fiscal;
- recursos financeiros;
- registro no país de destino.
Também é necessário distinguir o reconhecimento da cidadania da emissão do passaporte.
A cidadania é a condição jurídica.
O passaporte é um dos documentos que comprovam essa condição.
E quem ainda está avaliando o processo de cidadania?
O cenário migratório europeu reforça o valor estratégico de descobrir se existe direito à cidadania.
Uma pessoa sem cidadania europeia precisa buscar uma autorização adequada à finalidade pretendida: trabalho; estudo; atividade autônoma; investimento; reunião familiar; residência; pesquisa; empreendedorismo; aposentadoria, quando prevista pela legislação nacional.
Cada autorização possui: critérios próprios; documentação; renda mínima; prazos; limitações; regras de renovação; vínculo com um país específico.
A cidadania italiana, quando efetivamente existente e reconhecida, altera esse ponto de partida.
Ela pode permitir que a pessoa organize sua mobilidade como cidadã europeia, e não como solicitante de um visto migratório destinado a nacional de país terceiro.
Mas o processo não deve ser iniciado apenas porque “a Europa está mudando as leis”.
A decisão precisa considerar:
- existência jurídica do direito;
- linha de descendência;
- datas e fatos familiares;
- documentos disponíveis;
- eventuais naturalizações;
- divergências nos registros;
- regra aplicável ao caso;
- estratégia processual;
- impacto sobre filhos e futuras gerações;
- objetivo concreto da família.
Reconhecer a cidadania sem pensar em seu uso pode produzir um documento.
Reconhecê-la dentro de um projeto pode produzir mobilidade, continuidade e legado.
Antes de escolher o país, identifique sua porta jurídica
A pergunta “qual é o melhor país para morar na Europa?” está incompleta.
Antes dela, vêm outras:
Você já possui cidadania europeia?
Se sim, será necessário organizar livre circulação, registro de residência, trabalho, saúde, tributação e família.
Você pode ter direito à cidadania por descendência?
Se houver uma linha familiar possível, vale realizar uma análise jurídica e documental antes de depender de um visto.
Você recebeu uma proposta de trabalho?
Será necessário verificar o tipo de autorização, a qualificação profissional, o contrato e as regras do país.
Pretende estudar?
É preciso analisar admissão acadêmica, visto ou residência, recursos financeiros, seguro e permissão de trabalho.
Vai acompanhar um familiar?
O vínculo e o status do familiar determinam o procedimento de reunião ou acompanhamento.
Deseja investir ou empreender?
Comprar um imóvel ou abrir uma empresa não concede automaticamente residência em todos os países. Cada legislação define condições próprias.
Precisa de proteção porque não pode retornar ao país de origem?
Nesse caso, pode existir uma questão de proteção internacional que deve ser analisada com seriedade e dentro dos critérios jurídicos aplicáveis.
São projetos diferentes.
E cada um começa por uma porta diferente.
A Europa está mais fechada?
A resposta responsável é: depende da situação analisada.
A Europa está mais estruturada tecnologicamente para controlar fronteiras, registrar entradas, identificar permanências irregulares e processar pedidos de proteção.
Também está revendo procedimentos de retorno e reforçando a cooperação entre os países.
Ao mesmo tempo, continua criando caminhos para profissionais, estudantes, pesquisadores e trabalhadores necessários ao seu desenvolvimento econômico.
E permanece vinculada aos direitos de livre circulação dos cidadãos da União Europeia.
Portanto, a pergunta mais útil não é: “A Europa está fechando?”
E sim: “Qual é o meu status jurídico e quais direitos ele realmente me concede?”
O que analisar antes de decidir morar em outro país?
Antes de comprar passagens, encerrar contratos ou vender patrimônio, organize uma análise com pelo menos dez pontos:
- nacionalidade e eventual direito à cidadania;
- fundamento jurídico da residência;
- direito de trabalhar;
- situação documental do cônjuge e dos filhos;
- reconhecimento profissional;
- idioma;
- renda líquida e custo de vida;
- cobertura de saúde;
- residência fiscal e patrimônio;
- plano de adaptação e permanência.
O país mais conhecido nem sempre é o mais adequado.
O visto mais divulgado nem sempre é o possível.
E a cidadania, quando existe, pode mudar toda a arquitetura do projeto.

Análise Italianne
Em um cenário de leis migratórias mais integradas, a melhor proteção é saber exatamente qual direito você possui.
A Europa está aprimorando seus sistemas de fronteira, asilo, identificação e residência.
Para quem pretende mudar de país, isso exige mais do que entusiasmo.
Exige coerência entre objetivo, documentação e fundamento jurídico.
Uma família não deve depender de interpretações encontradas em vídeos curtos, promessas de regularização ou generalizações como “basta entrar por um país” ou “depois você resolve na Europa”.
A decisão precisa começar antes da viagem.
Se existe direito à cidadania italiana, ele deve ser analisado com profundidade.
Se a cidadania já foi reconhecida, os registros e documentos precisam estar em ordem.
Se o caminho depende de visto ou autorização de residência, a categoria precisa corresponder ao projeto real.
As leis migratórias não existem apenas para limitar movimentos.
Elas determinam como uma pessoa pode construir uma vida juridicamente segura em outro território.
“A cidadania não elimina todas as exigências de uma mudança internacional. Mas altera o ponto de partida, amplia as escolhas e permite que a família planeje o futuro a partir de um direito permanente, e não apenas da duração de um visto.”
Anne Dal Posso Walger
CEO — Chief Executive Officer (Diretora Executiva) e fundadora da Italianne
FAQ — Perguntas frequentes sobre leis migratórias, Schengen e asilo
1. Existe uma única lei de imigração para toda a Europa?
Não. Existem normas europeias comuns em determinadas matérias e legislações nacionais sobre vistos, residência, trabalho, integração e nacionalidade.
2. União Europeia e Espaço Schengen são a mesma coisa?
Não. A União Europeia é um bloco político e econômico. Schengen é uma área de circulação sem controles sistemáticos nas fronteiras internas.
3. Posso morar em qualquer país porque entrei legalmente no Espaço Schengen?
Não. A entrada de curta duração não concede automaticamente autorização de residência ou trabalho.
4. O limite de 90 dias vale para cada país?
Não. Em regra, são 90 dias dentro de qualquer período de 180 dias considerando conjuntamente os países do Espaço Schengen.
5. Posso pedir asilo para procurar emprego?
A busca por trabalho ou por melhores condições econômicas, isoladamente, não preenche os critérios da proteção internacional.
6. Posso escolher em qual país meu pedido de asilo será analisado?
Em regra, não livremente. Há critérios jurídicos para determinar o país responsável, incluindo vínculos familiares, documentos emitidos, entrada e pedidos anteriores.
7. Pedir asilo concede residência imediata em toda a Europa?
Não. O pedido inicia um procedimento de proteção. Ele não transforma o requerente em cidadão europeu nem concede livre residência em todos os países.
8. Um visto português permite trabalhar na Itália?
Não automaticamente. Uma autorização nacional está vinculada ao país e às condições que a concedeu. A circulação de curta duração não equivale a autorização de trabalho.
9. O cidadão italiano precisa de visto para trabalhar na União Europeia?
Em regra, não precisa de visto de trabalho destinado a nacionais de países terceiros. Contudo, pode precisar registrar a residência e atender a exigências profissionais e administrativas.
10. A cidadania valida automaticamente meu diploma?
Não. Cidadania e reconhecimento profissional são temas diferentes.
11. Comprar um imóvel concede residência europeia?
Não existe uma regra geral europeia com esse efeito. Alguns países possuem programas específicos, enquanto outros não concedem residência apenas pela compra de imóvel.
12. Ter um antepassado italiano significa que a cidadania está garantida?
Não. A linha familiar, as datas, os documentos e a legislação aplicável precisam ser analisados individualmente.
Antes de mudar de país, descubra em qual condição você pode construir sua vida
As mudanças nas leis migratórias europeias não devem ser interpretadas apenas como ameaça ou oportunidade.
Elas devem ser lidas como parte do planejamento.
A Italianne realiza uma análise integrada da cidadania, da documentação familiar, da vida consular e das possibilidades de mobilidade internacional.
Descubra qual é a porta jurídica do seu projeto europeu.
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A cidadania italiana é apenas o começo.
Fontes oficiais consultadas
- Comissão Europeia — Novo Pacto sobre Migração e Asilo
- Comissão Europeia — O que mudou com a aplicação das novas regras em 2026
- Comissão Europeia — Espaço Schengen
- Comissão Europeia — Política de vistos do Espaço Schengen
- Comissão Europeia — Asilo na União Europeia
- Agência da União Europeia para o Asilo — Proteção internacional
- Comissão Europeia — Livre circulação e residência dos cidadãos europeus
- Your Europe — Residência de cidadãos europeus sem atividade profissional
Comissão Europeia — Sistema de Entrada e Saída

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