Entenda o que realmente mudou e quem pode ser impactado

Atualizado em agosto de 2026 | Tempo estimado de leitura: 15 minutos

A informação correta é o primeiro passo para uma decisão segura

Nos últimos meses, um tema passou a dominar grupos de descendentes italianos, redes sociais e fóruns especializados: a cobrança de €600 por requerente nas ações judiciais de reconhecimento da cidadania italiana.

Em meio a publicações alarmistas, mensagens compartilhadas sem contexto e interpretações divergentes, muitas famílias passaram a acreditar que todos os processos estariam sujeitos a cobranças inesperadas ou que haveria uma espécie de “dívida automática” perante o Estado italiano.

A realidade, entretanto, é mais técnica.

Sim, houve uma mudança importante na legislação italiana.

Sim, ela impacta diretamente as ações judiciais de reconhecimento da cidadania italiana.

Mas compreender como essa alteração funciona, quando ela é aplicada e quem realmente pode ser afetado exige a leitura das normas oficiais e das orientações emitidas pelo próprio Ministério da Justiça da Itália.

É exatamente esse o objetivo deste artigo.

Ao longo desta publicação, a Italianne explica, com base em documentos oficiais, o que mudou na cobrança do Contributo Unificato, por que essa alteração foi criada e quais cuidados devem ser observados por quem já possui uma ação judicial em andamento ou pretende iniciar um novo processo.

Mais do que esclarecer uma dúvida jurídica, nosso compromisso é oferecer informação confiável para que cada família possa tomar decisões conscientes e seguras.

O que é o Contributo Unificato?

O Contributo Unificato é a taxa judicial obrigatória prevista pelo ordenamento jurídico italiano para o ajuizamento de processos perante os tribunais.

Criado pelo Decreto do Presidente da República nº 115/2002 (DPR 115/2002), o tributo integra o chamado Testo Unico delle Spese di Giustizia, legislação que disciplina as custas processuais na Itália.

Na prática, trata-se da contribuição paga para que uma demanda judicial seja regularmente distribuída ao Poder Judiciário italiano.

Esse valor não representa honorários advocatícios, nem remuneração de assessorias ou escritórios.

É uma taxa pública destinada ao funcionamento da Justiça italiana.

Dependendo da natureza da ação, o valor do Contributo Unificato varia conforme critérios estabelecidos em lei.

Até o final de 2024, as ações de reconhecimento da cidadania italiana seguiam um modelo de cobrança diferente daquele atualmente vigente.

Foi justamente essa sistemática que sofreu alteração com a Lei Orçamentária de 2025.

O que mudou a partir de 1º de janeiro de 2025?

A principal mudança foi introduzida pela Lei nº 207, de 30 de dezembro de 2024 (Legge di Bilancio 2025).

Essa legislação acrescentou o artigo 13, comma 1-sexies, ao DPR nº 115/2002, estabelecendo uma regra específica para as ações judiciais relativas ao reconhecimento da cidadania italiana.

A partir de 1º de janeiro de 2025, passou a ser devido um Contributo Unificato de €600 para cada requerente nas ações judiciais envolvendo cidadania italiana.

Essa alteração representa uma mudança significativa em relação ao modelo anteriormente aplicado, especialmente em processos familiares com diversos autores.

Antes da nova regra, era comum que o recolhimento ocorresse de forma diversa, levando muitas pessoas a associarem o procedimento ao antigo valor mínimo utilizado em determinadas etapas processuais.

Com a entrada em vigor da nova legislação, essa lógica deixou de existir para os casos alcançados pela nova redação legal.

A mudança vale para todas as ações?

Essa é uma das perguntas mais frequentes.

A resposta exige cautela.

Embora a legislação tenha estabelecido o novo valor de €600 por requerente para as ações de cidadania italiana, a forma como a regra se aplica depende do momento do protocolo da ação, da fase processual e da interpretação administrativa adotada pelos órgãos competentes.

Por isso, não é tecnicamente correto afirmar que todas as famílias receberão automaticamente uma cobrança ou que todos os processos antigos estão em situação irregular.

Cada caso precisa ser analisado individualmente.

É justamente por isso que publicações genéricas ou mensagens compartilhadas sem contexto podem gerar interpretações equivocadas e insegurança desnecessária.

Afinal, de onde surgiu o famoso valor de €43?

Grande parte da confusão decorre da comparação entre o antigo valor de €43 e o novo Contributo Unificato.

Durante muitos anos, diversos processos judiciais relacionados à cidadania italiana envolveram o recolhimento desse valor em determinadas fases procedimentais.

Isso fez com que muitas pessoas passassem a acreditar que €43 era a taxa judicial da ação.

Na realidade, esse valor estava relacionado a uma sistemática anterior de custas processuais e não corresponde ao novo regime jurídico instituído pela Lei Orçamentária de 2025.

Portanto, dizer que “os €43 foram substituídos por €600” simplifica excessivamente a questão.

O correto é afirmar que o legislador criou uma nova regra específica para as ações de reconhecimento da cidadania italiana, determinando um Contributo Unificato de €600 por requerente para os casos abrangidos pela nova legislação.

Por que essa mudança foi criada?

A exposição de motivos da Lei Orçamentária demonstra que o governo italiano buscou reorganizar o financiamento das despesas do Poder Judiciário diante do crescimento expressivo das ações relacionadas ao reconhecimento da cidadania italiana.

Nos últimos anos, milhares de descendentes residentes fora da Itália passaram a recorrer ao Judiciário para obter o reconhecimento do direito à cidadania iure sanguinis, especialmente após o aumento das filas consulares.

Esse crescimento elevou significativamente o volume de processos distribuídos aos tribunais italianos.

A criação do novo Contributo Unificato foi apresentada como uma medida voltada à adequação das custas processuais para essa realidade.

É importante destacar que a alteração não modifica os requisitos para o reconhecimento da cidadania italiana, mas apenas a disciplina das despesas judiciais relacionadas ao ajuizamento dessas ações.

Palavras de Anne Dal Posso Walger

“Na Italianne, sempre acreditamos que a confiança nasce da transparência. Alterações legislativas fazem parte da realidade jurídica italiana, mas elas jamais devem ser comunicadas de forma alarmista ou incompleta. Nosso compromisso é estudar as normas oficiais, compreender seus impactos e orientar cada família com segurança, clareza e responsabilidade. É assim que trabalhamos desde o primeiro atendimento.”

Anne Dal Posso Walger
CEO – Italianne Assessoria em Cidadania Italiana

A nova cobrança afeta processos já protocolados?

Essa talvez seja a dúvida mais recorrente entre descendentes italianos que já possuem uma ação judicial em andamento.

A resposta é: depende da situação específica do processo.

A Lei nº 207/2024 entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025, estabelecendo uma nova disciplina para o Contributo Unificato nas ações de reconhecimento da cidadania italiana.

No entanto, a aplicação prática dessa norma pode variar conforme fatores como:

  • a data do protocolo da ação;
  • o momento em que ocorreu o recolhimento das custas judiciais;
  • a interpretação administrativa adotada pelo tribunal competente;
  • eventuais orientações emitidas posteriormente pelo Ministério da Justiça.

É justamente por essa razão que não existe uma resposta única para todos os processos.

Afirmar que todas as ações anteriores deverão pagar a diferença ou que todas permanecerão inalteradas seria uma simplificação inadequada da legislação.

Cada procedimento possui sua própria realidade processual.

Existe risco de cobrança complementar?

A legislação italiana prevê mecanismos para cobrança de custas processuais eventualmente recolhidas em valor inferior ao devido.

Entretanto, isso não significa que toda ação será automaticamente objeto de cobrança complementar.

Caso o órgão responsável identifique eventual insuficiência no recolhimento das custas, poderá ser instaurado o procedimento administrativo previsto no Testo Unico delle Spese di Giustizia.

Dependendo da situação concreta, poderá haver:

  • comunicação da irregularidade;
  • oportunidade para regularização;
  • cobrança administrativa;
  • incidência dos encargos previstos em lei.

Mais uma vez, trata-se de um procedimento previsto na legislação italiana e que depende da análise individual de cada caso.

Por esse motivo, é importante evitar conclusões precipitadas baseadas apenas em publicações de redes sociais.

O papel da Agenzia delle Entrate-Riscossione

Nos últimos meses, circularam relatos de famílias que receberam notificações relacionadas às custas judiciais.

Essas situações deram origem a diversas interpretações nas redes sociais.

É importante compreender que a Agenzia delle Entrate-Riscossione é o órgão responsável pela cobrança administrativa de determinados créditos públicos na Itália.

Quando existe um crédito regularmente constituído perante a Administração Pública, a legislação italiana prevê mecanismos próprios para sua cobrança.

Isso, entretanto, não significa que todos os processos de cidadania serão encaminhados automaticamente à Agenzia delle Entrate-Riscossione.

A existência ou não de eventual procedimento administrativo depende da situação individual de cada processo.

O que diz o Ministério da Justiça da Itália?

Para esclarecer a aplicação da nova legislação, o Ministero della Giustizia publicou, em 16 de janeiro de 2025, uma Circular destinada aos órgãos do Poder Judiciário.

O documento confirma que:

  • as ações de cidadania italiana passaram a possuir disciplina específica quanto ao Contributo Unificato;
  • o valor devido é de €600 por requerente;
  • os tribunais devem observar os novos critérios estabelecidos pela Lei Orçamentária.

Essa Circular tornou-se uma das principais referências utilizadas pelos operadores do Direito para interpretar a nova legislação.

É justamente por isso que a Italianne utiliza documentos oficiais como base para suas orientações, evitando interpretações superficiais.

O que fazer se você já possui uma ação judicial?

A primeira recomendação é simples:

Não tome decisões apenas com base em mensagens compartilhadas na internet.

Antes de qualquer providência, vale verificar:

✔ Quando sua ação foi protocolada

A data do protocolo é um dos elementos mais relevantes para compreender qual legislação pode ser aplicável.

✔ Quantos requerentes participam do processo

Como a legislação menciona a cobrança por requerente, a composição familiar influencia diretamente a análise.

✔ Quais custas foram efetivamente recolhidas

Nem todos os processos possuem a mesma realidade documental.

Por isso, é importante verificar os comprovantes existentes.

✔ Em qual fase processual o caso se encontra

Processos em fases distintas podem demandar avaliações diferentes.

✔ Se houve comunicação oficial do Tribunal

A orientação sempre deve partir de documentos oficiais e não de informações genéricas.

Transparência sempre foi um compromisso da Italianne

Mudanças legislativas fazem parte da rotina jurídica italiana.

O que diferencia uma assessoria séria não é a existência dessas mudanças.

É a forma como elas são comunicadas.

Desde o primeiro atendimento, a Italianne apresenta aos clientes:

  • custos previstos;
  • despesas oficiais;
  • taxas públicas;
  • honorários;
  • possíveis alterações legislativas;
  • riscos conhecidos.

Nosso compromisso sempre foi evitar surpresas.

A transparência não começa quando surge um problema.

Ela começa antes mesmo do protocolo da ação.

FAQ

A taxa passou realmente para €600?

Sim. A Lei nº 207/2024 estabeleceu um Contributo Unificato de €600 por requerente para as ações judiciais de reconhecimento da cidadania italiana.

Todo processo antigo precisará pagar diferença?

Não necessariamente.

Cada situação depende da análise individual do processo e da aplicação da legislação ao caso concreto.

Os €43 deixaram de existir?

O valor de €43 estava relacionado a uma sistemática anterior de custas e não corresponde ao novo Contributo Unificato criado pela Lei Orçamentária de 2025.

Receber uma cobrança significa perda da cidadania?

Não.

Eventuais questões relativas às custas processuais não alteram, por si só, o mérito do direito à cidadania.

Vale a pena revisar meu processo?

Sim.

Uma análise documental permite compreender a situação específica do procedimento e identificar eventuais necessidades de regularização.

Conclusão

O aumento do Contributo Unificato representa uma das alterações mais relevantes no cenário das ações judiciais de cidadania italiana dos últimos anos.

Como toda mudança legislativa, ela trouxe dúvidas, interpretações divergentes e preocupações legítimas.

Entretanto, decisões importantes não devem ser tomadas com base em mensagens compartilhadas ou publicações alarmistas.

A melhor forma de proteger seu patrimônio jurídico é compreender exatamente como a legislação se aplica ao seu caso.

Na Italianne, acreditamos que informação técnica, transparência e estratégia caminham juntas.

É assim que conduzimos cada família desde o primeiro atendimento.

Porque cidadania italiana não é apenas um processo.

É um projeto de vida.

Seu processo está adequado às novas regras?

As mudanças na legislação italiana reforçam a importância de analisar cada caso de forma individual.

Se você já possui uma ação judicial em andamento ou pretende iniciar seu processo de reconhecimento da cidadania italiana, uma avaliação técnica pode trazer mais segurança para a tomada de decisão.

A equipe da Italianne realiza uma pré-análise documental e processual, verificando a situação do seu caso à luz da legislação vigente e das orientações oficiais das autoridades italianas.

Fale com um especialista e tome decisões com base em informação, transparência e estratégia.

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Referências

Ministero della Giustizia – Circolare 16 gennaio 2025 – Nuovo contributo unificato nelle cause civili in materia di cittadinanza.

Legge 30 dicembre 2024, n. 207 – Legge di Bilancio 2025.

D.P.R. 30 maggio 2002, n. 115 – Testo Unico delle Spese di Giustizia.

Gazzetta Ufficiale della Repubblica Italiana – Publicação oficial da Lei nº 207/2024.

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