A prorrogação até 31 de maio de 2029 trouxe mais tempo para situações específicas, mas não tornou a cidadania automática. Antes da declaração final, muitas famílias ainda precisam regularizar AIRE, estado civil, casamento, documentos e a própria posição do genitor italiano.
Durante décadas, uma família italiana residente no exterior lidava com o nascimento de um filho menor como um registro de estado civil: o filho de cidadão italiano era cidadão desde o nascimento, e o ato estrangeiro precisava ser transcrito na Itália.
Esse cenário mudou em 2025.
Com o Decreto-Lei nº 36/2025, posteriormente convertido na Lei nº 74/2025 — conhecida como Lei Tajani —, a Itália criou novas limitações para a transmissão da cidadania a pessoas nascidas no exterior e que já possuam outra cidadania. Para muitos filhos menores, a cidadania deixou de ser tratada como consequência automática do nascimento e passou a depender de uma declaração formal de vontade.
É aqui que surge a expressão que passou a ocupar as conversas das famílias ítalo-brasileiras: “aquisito”.
Mas há uma precisão importante. O termo oficial em italiano é acquisto della cittadinanza per beneficio di legge — aquisição da cidadania por benefício de lei. “Aquisito” é uma forma simplificada usada no Brasil para se referir a esse procedimento.
Não se trata apenas de um novo nome para a antiga transcrição. A natureza jurídica mudou. E é justamente isso que torna perigoso deixar o assunto para os últimos meses.
31 de maio de 2029 é uma data final para determinados casos. Não é a data recomendada para começar.
Como era antes da Lei Tajani
Antes da reforma de 2025, a regra geral decorrente da Lei nº 91/1992 era direta: é cidadão italiano por nascimento o filho de pai ou mãe cidadão italiano.
Na prática, para o filho menor nascido no exterior, a família providenciava o registro do nascimento perante a autoridade italiana e a transcrição do ato no Comune competente. Essa transcrição era fundamental para que o estado civil italiano refletisse a existência do filho, mas não era uma escolha dos pais destinada a “dar” cidadania. O reconhecimento tinha natureza declaratória: registrava-se um status que, em regra, existia desde o nascimento.
Por isso, o filho menor deveria ter sido incluído e registrado logo depois de nascer.
Isso é especialmente relevante para os menores que já eram nascidos antes de 24 de maio de 2025. A omissão que antes parecia apenas um atraso administrativo passou a exigir uma análise jurídica específica depois da reforma. A família que não transcreveu o nascimento no momento adequado agora não deve presumir que basta enviar a certidão como faria no regime anterior.
O que a Lei Tajani mudou
A Lei nº 74/2025 entrou em vigor em 24 de maio de 2025 e introduziu o artigo 3-bis na Lei nº 91/1992. Em síntese, a nova disciplina restringiu a transmissão automática da cidadania para quem nasceu no exterior e possui outra cidadania, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
Entre as situações que ainda podem permitir cidadania desde o nascimento estão, conforme o caso:
- nascimento em território italiano;
- ausência de qualquer outra cidadania;
- existência de pai, mãe, avô ou avó que possua — ou possuísse no momento da morte — exclusivamente a cidadania italiana;
- residência do pai, mãe ou adotante na Itália por pelo menos dois anos contínuos, depois da aquisição da cidadania italiana e antes do nascimento ou da adoção do filho;
- situações preservadas pela cronologia de pedidos administrativos ou judiciais anteriores ao corte legal de 27 de março de 2025.
Quando nenhuma hipótese de transmissão automática se aplica, o filho menor nascido no exterior pode depender do acquisto per beneficio di legge.
Essa é a razão pela qual uma mesma família pode ter filhos submetidos a enquadramentos diferentes. A data de nascimento do menor, a forma e a data de reconhecimento do genitor, a cidadania exclusiva de pais ou avós, a residência anterior na Itália e a cronologia do processo familiar podem alterar completamente a resposta.
O que está por trás do chamado “AQUISITO”
O chamado “aquisito” não é uma simples atualização cadastral. É uma manifestação formal de vontade para que o menor adquira a cidadania italiana por benefício de lei.
Pelas orientações oficiais atualmente publicadas:
- pelo menos um dos pais deve ser cidadão italiano por nascimento;
- em regra, ambos os pais — inclusive o genitor estrangeiro — devem declarar a vontade, ou deve atuar o tutor nos casos previstos;
- a declaração deve ser formal e prestada perante a autoridade competente;
- para os nascidos depois da reforma, o prazo geral é de três anos contados do nascimento ou da data posterior em que se estabeleça a filiação, inclusive adotiva;
- o status não retroage automaticamente ao nascimento: em regra, a aquisição produz efeito a partir do dia seguinte ao cumprimento das condições legais.
Este último ponto merece atenção. O menor que adquire a cidadania por benefício de lei não é tratado, nesse procedimento, como cidadão iure sanguinis desde o nascimento. A própria rede consular italiana ressalta essa diferença.
Isso também pode repercutir no futuro. A legislação e as orientações consulares distinguem o cidadão “por nascimento” daquele que adquiriu a cidadania por benefício de lei. Portanto, a forma de aquisição do filho hoje pode influenciar a análise da transmissão à geração seguinte. Não é um detalhe semântico; é parte do planejamento do legado familiar.
A linha do tempo da mudança
Até 27 de março de 2025
Vigorava a lógica tradicional de reconhecimento iure sanguinis sem as limitações introduzidas pelo novo artigo 3-bis. Essa data tornou-se um marco para pedidos administrativos, compromissos já comunicados e ações judiciais que podem estar protegidos pelas regras transitórias.
28 de março de 2025 — Decreto-Lei nº 36/2025
O governo italiano publicou o decreto que restringiu o reconhecimento da cidadania para pessoas nascidas no exterior e titulares de outra cidadania. O texto iniciou a ruptura com o regime anterior.
23 e 24 de maio de 2025 — Lei nº 74/2025
Em 23 de maio foi publicada a lei de conversão; em 24 de maio de 2025, ela entrou em vigor. A conversão consolidou as novas limitações e criou o mecanismo de aquisição por benefício de lei para determinados filhos menores.
O texto original estabeleceu:
- prazo de um ano para a declaração relativa aos nascidos depois da reforma;
- prazo transitório até 31 de maio de 2026 para determinados menores que ainda não tinham completado 18 anos em 24 de maio de 2025.
1º de janeiro de 2026 — Lei Orçamentária de 2026
A Lei nº 199/2025 ampliou de um para três anos o prazo geral da declaração para os menores nascidos depois da reforma. Também tornou gratuitas, a partir de 1º de janeiro de 2026, as declarações de aquisição por benefício de lei abrangidas pela alteração.
1º de março de 2026 — Lei nº 26/2026
A conversão do chamado Milleproroghe substituiu o prazo transitório de 31 de maio de 2026 por 31 de maio de 2029.
Essa prorrogação, porém, não alcança automaticamente toda criança descendente de italiano. Ela se dirige às pessoas que eram menores em 24 de maio de 2025 e que atendem aos demais requisitos legais, inclusive os relativos à situação do genitor cidadão por nascimento.
31 de maio de 2029 — prazo final do regime transitório
Até essa data deve ser prestada a declaração cabível nos casos enquadrados na regra transitória. Se a pessoa era menor em 24 de maio de 2025, mas completar 18 anos antes do prazo final, deverá apresentar pessoalmente a declaração, conforme as instruções oficiais.
Dois grupos que não podem ser confundidos
1. Menores que já existiam em 24 de maio de 2025
Este é o grupo central da regra transitória. A data de 31 de maio de 2029 pode ser aplicável quando, cumulativamente, a pessoa:
- ainda não tinha completado 18 anos em 24 de maio de 2025;
- é filha de cidadão italiano por nascimento;
- está ligada a uma situação reconhecida nas hipóteses transitórias previstas no artigo 3-bis, como pedidos administrativos ou judiciais apresentados dentro do marco legal;
- realiza a declaração formal dentro do prazo.
É para esses filhos mais velhos que a frase “deveria ter sido incluído assim que nasceu” possui maior peso. Se o ato de nascimento tivesse sido apresentado e transcrito no regime anterior, a família provavelmente teria consolidado a posição documental do menor sob a lógica então vigente. Depois da reforma, a ausência dessa inclusão exige reconstruir a cronologia e verificar o enquadramento atual.
2. Menores nascidos depois de 24 de maio de 2025
Para os novos nascimentos, a família já está submetida às regras posteriores à Lei Tajani. Quando não houver transmissão automática, a declaração por benefício de lei deve ser apresentada em até três anos do nascimento ou do estabelecimento posterior da filiação, inclusive adotiva.
Esse prazo é individual. Para essas crianças, não se deve usar 31 de maio de 2029 como referência geral. Uma criança nascida em 2026, por exemplo, terá seu prazo calculado a partir do próprio nascimento, e não pela data final do regime transitório.
Por que começar agora é tão importante
Porque a declaração é apenas a etapa visível. Antes dela, pode existir uma cadeia inteira de providências.
O próprio Consulado Geral da Itália em Curitiba orienta que a situação anagráfica do genitor esteja completamente atualizada — endereço e estado civil — antes da solicitação do atendimento para o filho menor.
Uma análise responsável pode revelar a necessidade de:
- confirmar se o genitor é cidadão italiano por nascimento e qual foi o fundamento do reconhecimento;
- verificar a data e a forma do pedido administrativo ou judicial do genitor;
- concluir a inscrição ou regularização no AIRE;
- atualizar endereço e circunscrição consular;
- transcrever casamento, divórcio ou outras alterações de estado civil;
- corrigir divergências entre certidões brasileiras e registros italianos;
- emitir certidões no formato exigido;
- providenciar apostilamento e tradução para o italiano;
- obter documentos e a concordância do outro genitor, quando exigidos;
- solicitar e comparecer ao atendimento formal perante a autoridade competente.
Cada etapa pode depender da conclusão da anterior.
O AIRE, sozinho, já demonstra o risco de esperar
O Ministério das Relações Exteriores italiano informa que o escritório consular, depois de verificar a documentação, transmite o pedido de inscrição no AIRE ao Comune competente em até 180 dias. O próprio Ministério acrescenta que a atualização pelo Comune pode exigir períodos variáveis.
Além disso, a solicitação não é considerada automaticamente aceita apenas porque foi enviada pelo Fast It. Se houver documentação incompleta, pode ser solicitada complementação; a falta de resposta no prazo indicado pode levar ao cancelamento da prática e à necessidade de começar novamente.
Assim, iniciar a regularização apenas quatro ou seis meses antes do prazo final pode consumir todo o tempo disponível somente na etapa anagráfica — sem contar casamento, divergências documentais, traduções, apostilas, análise do Comune e disponibilidade para a declaração.
Não se trata de afirmar que toda prática levará anos. Trata-se de reconhecer que nenhuma família controla integralmente os tempos de todos os órgãos envolvidos.
A prorrogação para 2029 não deve produzir acomodação
A mudança de 2026 foi positiva porque evitou que muitas famílias perdessem a janela transitória em 2026. Mas a leitura correta é: há mais tempo para organizar, não “há tempo de sobra para adiar”.
Quanto mais cedo a família começa, maior é a possibilidade de:
- identificar o enquadramento correto sem pressa;
- regularizar a posição do genitor antes do atendimento do menor;
- corrigir certidões sem recorrer a soluções emergenciais;
- acompanhar retornos do Consulado e do Comune;
- lidar com alterações de endereço, separação dos pais ou mudança de circunscrição;
- preservar prova da cronologia e dos protocolos;
- chegar à declaração com a documentação completa e coerente.
O prazo final não protege uma documentação incompleta. Tampouco transforma em elegível um caso que não atende aos requisitos.
E se os pais não fizerem o “aquisito”?
Se a criança depende da aquisição por benefício de lei e os responsáveis não realizam a declaração dentro do prazo aplicável, ela não adquire a cidadania por essa via naquele momento.
As alternativas precisam ser avaliadas caso a caso:
- Enquadramento automático independente: a família pode descobrir que o menor se enquadra em uma das exceções de cidadania desde o nascimento. Isso precisa ser demonstrado documentalmente; não deve ser presumido.
- Residência legal do menor na Itália: a disciplina geral admite, em determinadas condições, que a declaração seja apresentada após o prazo de três anos se o menor estabelecer residência legal na Itália e a mantiver por pelo menos dois anos contínuos depois da declaração.
- Declaração pessoal até 31 de maio de 2029: para quem era menor em 24 de maio de 2025 e se torna maior antes da data final, a orientação oficial prevê que o próprio interessado apresente a declaração dentro do prazo transitório.
- Outras vias depois da maioridade: podem existir caminhos ligados à residência, naturalização ou a outro fundamento legal, mas não há uma “recuperação automática” equivalente apenas porque o filho completou 18 anos. Requisitos, prazos e discricionariedade podem ser muito diferentes.
Em outras palavras: deixar a janela atual se encerrar pode transformar um procedimento familiar relativamente objetivo em uma estratégia de residência ou cidadania muito mais longa, onerosa e incerta.
O risco não termina nesta geração
A cidadania italiana é um vínculo jurídico entre gerações. Quando os pais deixam de organizar a posição do filho menor, não estão adiando apenas um documento de viagem. Podem estar alterando as condições sob as quais esse filho será reconhecido e, no futuro, poderá transmitir a cidadania aos próprios filhos.
Antes da reforma, muitas famílias acreditavam que “depois a gente registra”. A Lei Tajani mostrou que regras podem mudar e que situações não documentadas no tempo adequado ficam mais expostas a novas exigências.
Esperar novamente, mesmo depois de uma prorrogação, é repetir o mesmo risco sob uma legislação agora mais restritiva.
FAQ — Cidadania italiana de filhos menores e “aquisito”
1. Todo filho de cidadão italiano continua sendo italiano automaticamente?
Não. Depois da Lei nº 74/2025, filhos nascidos no exterior e titulares de outra cidadania podem não receber a cidadania automaticamente, salvo quando se enquadram nas exceções legais. Quando a transmissão automática não se aplica, pode ser necessária a aquisição por benefício de lei.
2. O que significa “aquisito”?
É a forma popular usada no Brasil para se referir ao acquisto della cittadinanza per beneficio di legge. Trata-se de uma aquisição mediante declaração formal, e não apenas da transcrição de uma cidadania automaticamente existente desde o nascimento.
3. “Aquisito” é a grafia oficial italiana?
Não. A expressão oficial é acquisto della cittadinanza. O termo “aquisito” tornou-se um atalho de linguagem em português, mas não é a denominação jurídica italiana.
4. Quem pode fazer a declaração pelo menor?
Em regra, ambos os pais, inclusive o genitor estrangeiro, ou o tutor legal. Se a filiação estiver estabelecida em relação a apenas uma pessoa ou se o outro genitor tiver falecido, as orientações consulares admitem a declaração do único genitor, conforme o caso.
5. Qual é o prazo para quem já era menor em 24 de maio de 2025?
Para as situações abrangidas pela norma transitória, o prazo foi prorrogado para 31 de maio de 2029. Não basta, porém, ter sido menor nessa data: é necessário preencher todos os demais requisitos legais.
6. Qual é o prazo para crianças nascidas depois de 24 de maio de 2025?
Quando dependerem da aquisição por benefício de lei, a regra geral atual prevê três anos a partir do nascimento ou da data posterior em que for estabelecida a filiação, inclusive adotiva.
7. A data de 31 de maio de 2029 vale para todos os menores?
Não. Ela se refere ao regime transitório. Os nascidos depois da reforma possuem prazo individual, contado a partir do nascimento ou do estabelecimento da filiação.
8. O menor se torna cidadão italiano desde o nascimento?
Na aquisição por benefício de lei, não. As orientações oficiais indicam que o efeito ocorre, em regra, a partir do dia seguinte ao cumprimento das condições, e não retroativamente ao nascimento.
9. O genitor que adquiriu cidadania por casamento pode usar essa via para o filho?
Não pela regra do benefício de lei destinada ao filho de cidadão por nascimento. As páginas consulares oficiais excluem dessa via os casos em que o genitor adquiriu cidadania por casamento, naturalização, benefício de lei ou outros títulos não originários. O caso do menor pode exigir outro enquadramento.
10. O casamento dos pais precisa estar transcrito na Itália?
A situação de estado civil do genitor italiano deve estar atualizada. Se um casamento, divórcio ou outra alteração ainda não consta dos registros italianos, essa regularização pode ser necessária antes do procedimento do menor.
11. O AIRE precisa estar atualizado?
Sim. A autoridade consular competente depende da residência, e o Consulado de Curitiba orienta que endereço e estado civil do genitor estejam completamente atualizados antes da solicitação referente ao menor.
12. Quatro ou seis meses são suficientes para organizar tudo?
Não é uma margem segura. A etapa de AIRE pode envolver transmissão ao Comune em até 180 dias, seguida de atualização em prazo variável. Certidões, retificações, apostilas, traduções, transcrições e agendamento ainda podem ser necessários. O tempo real depende do caso e dos órgãos envolvidos.
13. E se o menor completar 18 anos antes de 31 de maio de 2029?
Se ele integrava o grupo transitório por ser menor em 24 de maio de 2025, deverá realizar pessoalmente a declaração até 31 de maio de 2029, conforme as orientações oficiais.
14. A declaração tem taxa?
As declarações abrangidas pelas alterações e apresentadas a partir de 1º de janeiro de 2026 são gratuitas, segundo as informações publicadas pela rede consular italiana. Custos de documentos, emissão de certidões, apostilamento, traduções e eventuais correções continuam sendo independentes.
15. Se os pais perderem o prazo, o filho poderá resolver quando adulto?
Não existe uma garantia de recuperação automática. Poderão existir outras vias, mas com requisitos diferentes, como residência na Itália ou naturalização. Por isso, a janela atual deve ser tratada como uma oportunidade jurídica concreta, não como algo que poderá ser reproduzido no futuro.
Não espere o prazo se aproximar para descobrir que o processo ainda não pode começar
O primeiro passo não é preencher uma declaração. É saber se o menor realmente se enquadra, qual regra se aplica e quais regularizações precisam vir antes.
A Italianne analisa a cronologia familiar, o fundamento da cidadania do genitor, a idade do menor em 24 de maio de 2025, o AIRE, o estado civil e os documentos disponíveis. A partir disso, organiza a sequência responsável para que a família não dependa de improvisos perto do prazo final.
Seu filho já deveria estar integrado à sua história italiana. Não permita que uma nova espera coloque essa transmissão novamente em risco.
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Fale com a Italianne pelo WhatsApp: https://wa.me/554123910964
- Gazzetta Ufficiale — Lei nº 74, de 23 de maio de 2025: https://www.gazzettaufficiale.it/eli/id/2025/05/23/25G00082/SG
- Normattiva — Decreto-Lei nº 36, de 28 de março de 2025, texto vigente: https://www.normattiva.it/uri-res/N2Ls?urn:nir:stato:decreto.legge:2025-03-28;36
- Gazzetta Ufficiale — Lei nº 26, de 27 de fevereiro de 2026: https://www.gazzettaufficiale.it/eli/id/2026/02/28/26G00044/SG
- Normattiva — Lei Orçamentária nº 199, de 30 de dezembro de 2025: https://www.normattiva.it/uri-res/N2Ls?urn:nir:stato:legge:2025-12-30;199
- Embaixada da Itália em Washington — prorrogação para 31 de maio de 2029: https://ambwashingtondc.esteri.it/it/news/dall_ambasciata/2026/03/cittadinanza-per-beneficio-di-legge-proroga-del-termine-al-31-maggio-2029/
- Consulado Geral da Itália em Nova York — aquisição de cidadania por menores nascidos no exterior: https://consnewyork.esteri.it/it/servizi-consolari-e-visti/servizi-per-il-cittadino-straniero/cittadinanza/acquisto-della-cittadinanza-italiana-da-parte-dei-minori-nati-allestero/
- Consulado Geral da Itália em São Francisco — aquisição por benefício de lei e alternativa de residência: https://conssanfrancisco.esteri.it/it/servizi-consolari-e-visti/servizi-per-il-cittadino-straniero/cittadinanza/cittadinanza-ed-adozione/acquisto-della-cittadinanza-per-beneficio-di-legge-figli-minori-nati-allestero/
- Ministério das Relações Exteriores da Itália — AIRE: https://www.esteri.it/it/servizi-opportunita/italiani-all-estero/aire_0/
- Consulado Geral da Itália em Curitiba — alterações na normativa e exigência de atualização anagráfica prévia: https://conscuritiba.esteri.it/it/news/dal_consolato/2025/06/modifiche-alla-normativa-sulla-cittadinanza-italiana/
- Consulado Geral da Itália em Curitiba — inscrição AIRE e documentos de estado civil: https://conscuritiba.esteri.it/it/servizi-consolari-e-visti/servizi-per-il-cittadino-italiano/anagrafe-degli-italiani-residenti-allestero-aire/iscrizione-aire/
Nota editorial: conteúdo informativo, atualizado em 6 de agosto de 2026. A aplicação da legislação depende dos fatos e documentos de cada família. A análise individual não é substituída por informações gerais.
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