Depois de considerar improcedente a objeção europeia na Sentenza 63/2026, a Corte italiana suspendeu novo julgamento e pediu à CGUE – Corte di Giustizia dell’Unione Europea a interpretação definitiva sobre o artigo 3-bis.

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Em 23 de julho de 2026, a Corte Constitucional italiana depositou a Ordinanza 147/2026. A decisão não derruba a Lei 74/2025, não declara inconstitucional o artigo 3-bis e não reconhece automaticamente a cidadania de quem foi atingido pela reforma.

Mas reabre oficialmente uma porta que parecia praticamente fechada.

A Corte suspendeu o julgamento provocado pelos tribunais de Mantova e Campobasso e enviou à Corte de Justiça da União Europeia (CGUE), em Luxemburgo, uma pergunta sobre a compatibilidade do artigo 3-bis com os artigos 9 do Tratado da União Europeia e 20 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

O ponto mais relevante está no contraste com o que a própria Corte havia afirmado poucas semanas antes. Na Sentenza 63/2026, depositada em 30 de abril, a Consulta rejeitou o pedido de reenvio prejudicial e considerou improcedente a objeção baseada no direito europeu. Agora, embora diga continuar convencida daquela interpretação, reconhece que a resposta definitiva sobre o direito da União cabe à CGUE.

Em termos simples: a Corte italiana não mudou formalmente de opinião, mas decidiu que Luxemburgo deve dizer se essa opinião se sustenta.

O que decidiu a Ordinanza 147/2026

A Ordinanza foi decidida em 9 de junho e depositada em 23 de julho de 2026. Ela reuniu processos originados no Tribunal de Mantova e no Tribunal de Campobasso.

Os juízes questionaram o artigo 3-bis da Lei 91/1992, introduzido pelo Decreto-Lei 36/2025 e convertido na Lei 74/2025. A norma passou a considerar como nunca tendo adquirido a cidadania italiana a pessoa que:

  • nasceu no exterior, inclusive antes da entrada em vigor do artigo 3-bis;
  • possui outra cidadania; e
  • não se enquadra em uma das exceções previstas pela própria lei.

A Corte Constitucional determinou três providências:

  1. enviou a questão prejudicial à CGUE;
  2. suspendeu o julgamento italiano até a resposta europeia;
  3. ordenou a transmissão da Ordinanza e dos autos à secretaria da Corte de Justiça.

Portanto, o julgamento constitucional não terminou. Ele entrou em espera.

Qual pergunta Luxemburgo terá de responder

A pergunta é se os artigos 9 TUE e 20 TFUE impedem uma legislação como o artigo 3-bis, que cria uma “preclusão originária” à aquisição da cidadania italiana para quem nasceu no exterior, inclusive antes da nova regra, possui outra cidadania e não está protegido pelas exceções legais.

Os dois dispositivos europeus estabelecem, em síntese, que é cidadão da União quem possui a cidadania de um Estado-membro e que a cidadania europeia se soma à cidadania nacional.

O debate não é apenas terminológico. Se o artigo 3-bis for compreendido como mecanismo que provoca perda de uma cidadania já adquirida — e, com ela, da cidadania europeia — ganha força a jurisprudência da CGUE que exige controle de proporcionalidade e análise das consequências para a vida da pessoa.

Se, ao contrário, prevalecer a leitura da Corte italiana de que o status nunca chegou a ser juridicamente certo, o enquadramento europeu poderá ser diferente.

É essa fronteira que Luxemburgo terá de esclarecer.

A questão que parecia resolvida em abril

Na Sentenza 63/2026, a Corte Constitucional afirmou que o artigo 3-bis configura uma “preclusione originaria all’acquisto della cittadinanza italiana” — uma barreira originária à aquisição — e não uma revogação.

Segundo aquela construção, a lei não retirou um status oficialmente adquirido. Ela incidiu sobre uma cidadania que ainda não havia sido formalmente reconhecida e declarou que, para os destinatários da nova regra, esse status nunca foi juridicamente certo.

Com base nisso, a Corte entendeu que os precedentes europeus sobre perda da cidadania não se aplicavam ao caso e rejeitou o pedido de consulta à CGUE.

A Ordinanza 147 registra expressamente:

“Questa Corte ha già dichiarato non fondata tale questione nella sentenza n. 63 del 2026.”

E acrescenta que a Corte continua considerando que seguiu corretamente as indicações da jurisprudência europeia.

Por que, então, consultar Luxemburgo agora?

A justificativa formal é o princípio de leal cooperação entre as instituições e a competência exclusiva da CGUE para fornecer a interpretação definitiva do direito da União. A Corte também registra que, nos novos processos, as partes reiteraram o pedido de reenvio.

Isso não equivale a uma retratação da Sentenza 63. Mas representa uma mudança processual relevante: o mesmo argumento europeu que antes foi afastado sem consulta agora será submetido ao tribunal competente para interpretá-lo de modo definitivo.

Revogação retroativa ou cidadania que nunca existiu?

Este é o centro jurídico e humano do impasse.

O Tribunal de Mantova apontou possível revogação implícita da cidadania de pessoas que, segundo a disciplina anterior, teriam adquirido o status pela filiação, embora ainda não tivessem obtido reconhecimento formal.

O Tribunal de Campobasso descreveu o efeito como “revoca ex tunc di un diritto acquisito”: retirada retroativa de um direito adquirido. Também sustentou que a norma produziria perda automática e generalizada da cidadania europeia e que deveria existir exame individual das consequências, à luz do princípio da proporcionalidade.

A Corte Constitucional rejeitou essa premissa na Sentenza 63. Para ela, não houve revogação, porque a revogação pressupõe um status oficialmente adquirido e opera sobre uma condição já reconhecida. O artigo 3-bis teria criado, em vez disso, uma barreira originária e com efeitos retroativos ao reconhecimento.

Agora, a CGUE deverá dizer se essa construção afasta realmente a aplicação do direito europeu.

O que muda para quem busca a cidadania italiana

Muda o cenário jurídico, não a lei vigente.

A remessa à CGUE demonstra que a discussão sobre os efeitos europeus do artigo 3-bis está aberta em nível institucional. Isso pode influenciar o julgamento constitucional italiano depois da resposta de Luxemburgo e terá relevância para a interpretação de casos afetados pela reforma.

Mas a Ordinanza 147 não:

  • revoga a Lei 74/2025;
  • suspende automaticamente o artigo 3-bis para todos;
  • restaura a regra anterior;
  • reabre os prazos de 27 de março de 2025;
  • garante vitória a processos novos ou em andamento;
  • reconhece cidadania por si só.

As exceções e os requisitos previstos na legislação continuam exigindo análise individual. A situação processual também importa: a suspensão determinada pela Corte refere-se ao julgamento constitucional reunido na Ordinanza, e não deve ser apresentada como paralisação automática de todos os processos de cidadania na Itália.

Quanto tempo a CGUE pode levar

A Ordinanza não fixa uma data para a resposta europeia. O caso ainda precisa ser processado e identificado pela CGUE. Só depois será possível acompanhar oficialmente sua tramitação e verificar eventual calendário.

Por isso, qualquer estimativa fechada de prazo neste momento seria especulativa.

Depois que Luxemburgo responder, o processo voltará à Corte Constitucional italiana, que retomará o julgamento e aplicará a interpretação europeia ao exame da questão.

Por que a decisão é politicamente importante

A Sentenza 63 havia oferecido ao governo italiano uma defesa jurídica muito forte: se os destinatários do artigo 3-bis nunca tiveram um status juridicamente certo, não haveria perda de cidadania nacional nem de cidadania da União.

A Ordinanza 147 preserva formalmente essa tese, mas retira da Corte italiana o controle exclusivo sobre seu fundamento europeu.

A formulação mais precisa, portanto, não é dizer que a reforma caiu. Também não é dizer que a Corte reconheceu ter errado.

O fato novo é outro: a Corte que havia considerado desnecessário perguntar à CGUE decidiu agora perguntar — e reconheceu que a interpretação final do direito europeu pertence a Luxemburgo.

O que fazer agora

Quem acredita ter sido afetado pela Lei 74/2025 não deve tomar decisões com base apenas em manchetes, nem concluir que o direito foi definitivamente perdido ou automaticamente recuperado.

O caminho responsável é identificar:

  • a data e o tipo de pedido eventualmente apresentado;
  • a posição de cada pessoa na linha de descendência;
  • as cidadanias possuídas pelos ascendentes relevantes;
  • os períodos de residência na Itália;
  • a situação de menores;
  • o tribunal competente e o estágio de eventual processo;
  • a qualidade e a coerência da prova documental.

Uma mudança de cenário pode abrir argumentos. Não substitui a análise do caso.

FAQ

1. A Lei 74/2025 foi derrubada?
Não. A Ordinanza 147/2026 não declarou o artigo 3-bis inconstitucional nem incompatível com o direito europeu. O julgamento foi suspenso para que a CGUE responda à questão enviada.
2. A decisão devolve automaticamente a cidadania?
Não. A decisão não reconhece cidadania e não restaura automaticamente a disciplina anterior.
3. O que a CGUE terá de decidir?
Se os artigos 9 TUE e 20 TFUE impedem a regra italiana que cria uma preclusão originária à aquisição da cidadania para certas pessoas nascidas no exterior, inclusive antes da nova norma.
4. A Corte Constitucional mudou de opinião?
Ela afirma que continua convencida da posição adotada na Sentenza 63/2026. A mudança foi processual: agora decidiu consultar a CGUE e aguardar sua interpretação definitiva.
5. Todos os processos de cidadania estão suspensos?
Não há na Ordinanza uma suspensão geral automática de todos os processos. Ela suspende o julgamento constitucional reunido na própria decisão.
6. Quando a CGUE responderá?
A decisão não fixa prazo. O processo ainda deverá ser registrado e tramitado perante a CGUE.
7. A decisão beneficia quem nasceu antes de março de 2025?
Ela coloca justamente os efeitos da norma sobre pessoas nascidas antes de sua entrada em vigor no centro da consulta, mas não concede benefício automático. O impacto dependerá da resposta da CGUE e da aplicação posterior pela Corte italiana.

Conclusão

A Ordinanza 147/2026 não encerra a disputa sobre a cidadania italiana. Ela desloca uma parte decisiva dessa disputa para a Justiça da União Europeia.

Em abril, a Corte Constitucional afirmou que a jurisprudência europeia já permitia rejeitar a objeção. Em julho, reiterou que continua convencida dessa leitura, mas suspendeu o julgamento e pediu à CGUE a interpretação definitiva.

A lei não caiu. A cidadania não foi restaurada automaticamente. Mas a porta europeia que parecia fechada foi oficialmente reaberta.

Para famílias afetadas pela Lei 74/2025, o momento exige menos euforia e menos fatalismo — e mais precisão.

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FONTES EDITORIAIS

- Ordinanza 147/2026: https://www.cortecostituzionale.it/scheda-pronuncia/2026/147
- Comunicado oficial da Corte Constitucional, 23/07/2026: https://www.cortecostituzionale.it/uploads/release/6a61f20b04366.pdf
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