Nos dias 22 e 23 de março, os cidadãos da Itália serão chamados a votar em um Referendum Costituzionale confirmatório.

Essa votação decidirá se entram definitivamente em vigor alterações na Constituição italiana aprovadas pelo Parlamento.

Para italianos residentes no exterior, o voto ocorre por correspondência.

O que está sendo votado?

O referendo trata de mudanças estruturais na organização da Justiça italiana, incluindo:

  • Separação das carreiras de juízes e promotores
  • Alterações no Conselho Superior da Magistratura
  • Mudanças no sistema disciplinar da magistratura

Trata-se de uma votação constitucional, ou seja, impacta a própria estrutura do Estado.

O que significa votar SIM?

Votar SIM confirma a reforma aprovada pelo Parlamento.
As mudanças passam a integrar oficialmente a Constituição.

O que significa votar NÃO?

Votar NÃO rejeita a reforma.
A Constituição permanece com a redação atual.

Por que o voto é importante?

Porque a Constituição define:

✔ Organização dos Poderes
✔ Equilíbrio institucional
✔ Garantias fundamentais

Para cidadãos inscritos no AIRE, votar é exercer plenamente a cidadania.

Como votar do Brasil?

Italianos residentes no exterior recebem o material eleitoral em casa.

Passos:

  1. Receber o envelope eleitoral
  2. Marcar SIM ou NÃO
  3. Inserir a cédula no envelope apropriado
  4. Enviar ao Consulado dentro do prazo

O envio deve respeitar o prazo estipulado pelo Consulado responsável pela sua jurisdição.

Não recebeu o material?

Se você:

  • Mudou de endereço
  • Não atualizou o AIRE
  • Não recebeu o envelope

Deve:

✔ Verificar imediatamente se o seu cadastro AIRE (consular para estrangeiros) está atualizado sem nenhuma inconsistência.

Prazo importante

Se desejar votar presencialmente na Itália, é necessário comunicar formalmente o Consulado dentro do prazo legal anterior à votação.

Por que contar com a Italianne?

A Italianne pode auxiliar em:

✔ Verificação da inscrição no AIRE
✔ Atualização cadastral
✔ Orientação para solicitação de duplicado
✔ Comunicação formal com o Consulado
✔ Regularização consular

Como reforça Anne Walger Dal Posso “Cidadania não é apenas reconhecimento documental. É participação ativa na República.”

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