Como as dificuldades com SPID, CIE, AIRE e outros instrumentos digitais afetaram a participação dos italianos residentes no exterior

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Editado por Loise Dal Posso | Hub do Conhecimento

ATUALIZAÇÃO IMPORTANTE – A Natitaliani, entidade promotora da iniciativa, anunciou a suspensão da coleta de assinaturas para o referendo sobre a cidadania italiana.
Segundo o comunicado publicado pela associação, a decisão foi motivada pelas dificuldades enfrentadas por cidadãos italianos residentes no exterior para utilizar o SPID e outros instrumentos digitais necessários à assinatura.
A iniciativa havia sido formalmente registrada perante a Corte Suprema di Cassazione e publicada na Gazzetta Ufficiale em 17 de setembro de 2026. A suspensão anunciada pela entidade não deve ser confundida, neste momento, com o cancelamento formal do procedimento.

A cidadania italiana também se exerce

Ser cidadão italiano não termina com a sentença, a transcrição no Comune ou a chegada do passaporte. O reconhecimento abre direitos, mas também estabelece uma relação ativa com a República Italiana. Essa relação inclui manter o AIRE e o estado civil atualizados, acompanhar as mudanças legais e utilizar os instrumentos democráticos disponíveis.

A iniciativa referendária apresentada em setembro de 2026 colocou em discussão dois pontos específicos da reforma da cidadania aprovada em 2025.

No entanto, poucos dias depois do início da mobilização, a Natitaliani decidiu suspender a coleta. A associação informou ter recebido numerosos relatos de cidadãos italianos residentes no exterior que não conseguiram acessar os recursos digitais necessários para participar.

A situação expôs um problema maior: como exercer plenamente a cidadania quando os sistemas digitais do Estado não estão preparados para atender, com a mesma eficiência, quem vive fora da Itália?

O que é a iniciativa referendária de 2026

Em comunicado publicado na Gazzetta Ufficiale em 17 de setembro de 2026, a Corte Suprema di Cassazione registrou o pedido de coleta de pelo menos 500 mil assinaturas de eleitores para um referendo abrogativo relacionado ao artigo 3-bis da Lei italiana nº 91/1992.

Esse artigo foi introduzido pelo Decreto-Lei nº 36/2025 e convertido, com alterações, na Lei nº 74/2025.

Um referendo abrogativo permite que os eleitores italianos decidam sobre a retirada total ou parcial de uma norma vigente. Ele não serve para redigir livremente uma nova lei. Por isso, o quesito precisa indicar exatamente quais trechos ou palavras se pretende eliminar.

A iniciativa não pretendia revogar toda a reforma da cidadania italiana de 2025. Seu objetivo era retirar duas expressões específicas do artigo 3-bis.

O que a proposta pretendia retirar da lei?

O pedido registrado perante a Corte Suprema di Cassazione pretendia excluir:

  • a expressão italiana “anche prima della data di entrata in vigore del presente articolo”, que estende a aplicação da nova disciplina também às pessoas nascidas antes da entrada em vigor do artigo;
  • a palavra “esclusivamente”, utilizada na exceção relacionada ao ascendente de primeiro ou segundo grau que possuía exclusivamente a cidadania italiana.

Em termos práticos, os promotores buscavam afastar a retroatividade expressa da reforma e ampliar o alcance da exceção relacionada a pais, mães, avós ou avôs italianos que também possuíssem outra cidadania.

Esse era o objetivo jurídico declarado da iniciativa.

O que a eventual aprovação não garantiria? A retirada dessas expressões não significaria, automaticamente, o retorno integral às regras anteriores à reforma de 2025.
Também não produziria o reconhecimento imediato da cidadania de todos os descendentes afetados pelas novas limitações.
O referendo abrogativo retira trechos de uma norma, mas não escreve uma legislação substitutiva completa. Os efeitos concretos dependeriam: da validação das assinaturas; da admissibilidade do quesito; da convocação do referendo; do resultado da votação;
do texto legal remanescente; da interpretação das autoridades administrativas e dos tribunais.
Por isso, era importante compreender que a assinatura apoiava a continuidade do procedimento, mas não representava uma promessa de resultado individual.

Assinar não era o mesmo que votar

A etapa iniciada em setembro era apenas de coleta de assinaturas.

Ao assinar, o eleitor declarava apoio para que o pedido continuasse tramitando. Mesmo que fossem alcançadas as 500 mil assinaturas necessárias, o referendo não seria automaticamente convocado.

As assinaturas e os demais requisitos formais ainda precisariam ser examinados pelo Ufficio centrale per il referendum, junto à Corte di Cassazione.

Posteriormente, a Corte Costituzionale deveria analisar a admissibilidade do quesito. Somente depois dessas etapas poderia haver a convocação da consulta popular.

Portanto, não havia uma votação em andamento. Havia uma mobilização para viabilizar juridicamente a realização futura do referendo.

Por que a coleta foi suspensa?

Segundo a Natitaliani, a suspensão foi motivada pelas dificuldades enfrentadas pelos italianos residentes no exterior para acessar os instrumentos digitais necessários à assinatura.

Entre os problemas relatados estavam:

  • dificuldades para ativar ou utilizar o SPID;
  • divergências entre os dados cadastrados no AIRE e as listas eleitorais;
  • problemas relacionados ao codice fiscale;
  • documentos de identidade não reconhecidos pelos sistemas;
  • falhas na leitura dos chips dos documentos eletrônicos;
  • dificuldades para utilizar números de telefone estrangeiros;
  • impossibilidade de concluir a identificação digital.

Essas barreiras atingiram especialmente cidadãos residentes em países com grandes comunidades italianas, como Brasil e Argentina.

A própria associação reconheceu que alguns desses problemas já eram conhecidos, mas afirmou não ter previsto que atingiriam um número tão expressivo de pessoas.

Diante dos relatos recebidos, a entidade decidiu interromper a mobilização e concentrar seus esforços na documentação dos obstáculos de acesso.

A baixa adesão também chamou atenção

No momento da suspensão, o número de assinaturas permanecia muito distante das 500 mil exigidas para que a iniciativa pudesse avançar.

Ainda assim, a Natitaliani declarou que a decisão não foi tomada simplesmente pela baixa participação. A justificativa apresentada pela associação foi a impossibilidade de assegurar condições adequadas para que os italianos residentes no exterior exercessem o direito de participar.

Por isso, é preciso cautela ao interpretar os números.

Uma assinatura não registrada nem sempre significa falta de interesse. Também pode revelar que o cidadão não conseguiu acessar o SPID, validar o documento, corrigir divergências cadastrais ou concluir o procedimento na plataforma.

A iniciativa foi definitivamente cancelada?

Não.

A Natitaliani anunciou uma suspensão por tempo indeterminado, e não o abandono definitivo do objetivo.

A entidade informou que pretende reunir provas, relatos e registros dos problemas enfrentados pelos cidadãos italianos no exterior. O propósito é apresentar essas dificuldades às autoridades competentes e cobrar soluções para os sistemas digitais e eleitorais.

A associação também declarou que poderá voltar a se empenhar na coleta quando houver condições mais adequadas de participação.

Até o momento desta atualização, não havia uma nova data divulgada para a retomada.

A suspensão da mobilização pela entidade promotora também não equivale, por si só, à retirada formal do pedido registrado perante a Corte Suprema di Cassazione.

Como funcionava a assinatura digital?

Antes da suspensão, o eleitor precisava acessar a plataforma oficial de referendos e iniciativas populares do Ministério da Justiça italiano.

A proposta estava identificada pelo número 7600001.

O acesso exigia identificação digital por uma das modalidades aceitas pelo sistema, especialmente:

  • SPID — Sistema Pubblico di Identità Digitale;
  • CIE — Carta d’Identità Elettronica;
  • CNS — Carta Nazionale dei Servizi.

A pessoa também precisava ser cidadã italiana habilitada eleitoralmente.

A assinatura não estava limitada aos cidadãos reconhecidos por descendência. Italianos reconhecidos por outras vias também poderiam participar, desde que cumprissem os requisitos eleitorais e conseguissem se identificar na plataforma.

Com a suspensão, o link não deve mais ser apresentado como um convite para assinar. Propostas interrompidas ou encerradas também podem deixar de aparecer entre as iniciativas abertas.

Por que manter este guia sobre SPID, CIE e CNS?

Embora a coleta esteja suspensa, essas ferramentas continuam fundamentais para a vida civil do cidadão italiano.

Elas são utilizadas para acessar serviços públicos, consultar informações pessoais, realizar procedimentos administrativos e exercer direitos perante o Estado italiano.

Os problemas revelados durante a tentativa de coleta reforçam a importância de verificar antecipadamente:

  • se a inscrição no AIRE está correta;
  • se o codice fiscale está validado;
  • se os dados anagráficos coincidem em todos os registros;
  • se o SPID continua ativo;
  • se o telefone e o e-mail cadastrados podem ser acessados;
  • se a CIE está habilitada para identificação digital;
  • se os códigos PIN e PUK estão guardados.

Não é recomendável esperar uma urgência para descobrir que os dados não coincidem ou que a identidade digital deixou de funcionar.

SPID — Sistema Pubblico di Identità Digitale

SPID significa Sistema Pubblico di Identità Digitale. Em português, Sistema Público de Identidade Digital.

É uma identidade digital que permite acessar, com uma única credencial, os serviços online da Administração Pública italiana e das entidades privadas aderentes.

Cidadãos italianos residentes no exterior podem solicitar o SPID. Em geral, o requerente maior de 18 anos precisa ter:

  • documento italiano válido;
  • codice fiscale ou certificado de atribuição;
  • endereço de e-mail pessoal;
  • número de telefone celular;
  • acesso aos meios de identificação exigidos pelo provedor escolhido.

A emissão é realizada por um gestor de identidade credenciado, chamado Identity Provider ou IdP. O SPID não é emitido diretamente pelo Consulado.

Como solicitar o SPID morando fora da Itália

  1. Separe um passaporte italiano, CIE ou outro documento italiano aceito pelo provedor.
  2. Tenha em mãos o codice fiscale, a tessera sanitaria ou o certificado de atribuição do código fiscal.
  3. Prepare um endereço de e-mail pessoal e um número de celular de uso exclusivo.
  4. Acesse o portal oficial do SPID e consulte os provedores credenciados.
  5. Confirme se o provedor escolhido aceita residentes no exterior e números de telefone estrangeiros.
  6. Verifique quais modalidades de reconhecimento estão disponíveis, como CIE, CNS, passaporte biométrico, vídeo ou videochamada.
  7. Conclua o reconhecimento, instale o aplicativo do provedor e ative o segundo fator de autenticação.

Como atualizar ou recuperar o SPID

Não existe um único botão nacional para atualizar o SPID. Cada identidade é administrada pelo provedor que a emitiu.

O caminho geral é:

  1. Identificar qual provedor emitiu o SPID.
  2. Abrir o aplicativo ou a área pessoal do provedor.
  3. Procurar as opções Profilo, Dati personali, Sicurezza ou Gestione identità.
  4. Atualizar telefone, e-mail, endereço ou documento, quando essa função estiver disponível.
  5. Se o documento cadastrado venceu, incluir o documento renovado e cumprir a nova validação solicitada.
  6. Se houve troca ou perda do celular, utilizar a recuperação de acesso do próprio provedor.
  7. Se a recuperação automática falhar, entrar em contato com o canal oficial de assistência do IdP.

Antes de depender do SPID para um procedimento importante, faça um teste em outro serviço público italiano. Confirme se a senha está ativa, se o aplicativo gera o código temporário e se o telefone e o e-mail continuam acessíveis.

CIE — Carta d’Identità Elettronica

CIE significa Carta d’Identità Elettronica. Em português, Carteira de Identidade Eletrônica.

Além de ser um documento físico, a CIE funciona como identidade digital certificada pelo Estado italiano e permite acessar serviços públicos online.

Como solicitar a CIE em Curitiba

Para os cidadãos vinculados ao Consulado-Geral da Itália em Curitiba, é necessário consultar as instruções locais atualizadas antes do agendamento.

O procedimento geral inclui:

  1. Confirmar se a posição no AIRE está atualizada.
  2. Verificar se o codice fiscale está validado pela Agenzia delle Entrate.
  3. Criar ou acessar uma conta no portal Prenot@mi.
  4. Selecionar o serviço Carta d’identità elettronica.
  5. Anexar os formulários e documentos solicitados pelo Consulado.
  6. Preparar fotografia recente nas dimensões indicadas, documento de identidade válido e comprovante de residência.
  7. Comparecer pessoalmente para identificação, conferência dos documentos, assinatura e coleta das impressões digitais.
  8. Efetuar o pagamento conforme as instruções consulares vigentes.
  9. Acompanhar a entrega da CIE, produzida na Itália e enviada ao endereço declarado.

Valores, documentos e formas de pagamento podem ser atualizados. Portanto, devem ser conferidos diretamente na página do Consulado antes do atendimento.

Como ativar a CIE para acesso digital

  1. Guarde as duas partes dos códigos PIN e PUK. Uma parte é fornecida durante o pedido e a outra acompanha a entrega do documento.
  2. Instale o aplicativo oficial CieID em um celular compatível.
  3. Para utilizar o nível máximo de segurança, registre a CIE no aplicativo usando o PIN.
  4. Aproxime o cartão da área NFC do telefone quando solicitado.
  5. Ao acessar um serviço público, selecione a opção CIE e siga a autenticação pelo aplicativo, QR code ou leitura do cartão.
  6. Se perder o PUK, consulte a função de recuperação disponível no aplicativo CieID e siga as orientações oficiais.

Desde 1º de junho de 2026, os cidadãos inscritos no AIRE também podem solicitar a CIE em qualquer Comune italiano. Quem pretende utilizar essa alternativa deve consultar previamente o Comune escolhido.

CNS — Carta Nazionale dei Servizi

CNS significa Carta Nazionale dei Servizi. Em português, Carta Nacional de Serviços.

É um instrumento de identificação digital que permite acessar serviços das administrações públicas italianas.

A CNS não é uma conta baseada apenas em usuário e senha. Normalmente, está associada a um cartão com microchip ou a um dispositivo criptográfico, acompanhado de PIN e certificado digital.

A tessera sanitaria com chip pode ser habilitada como TS-CNS para os cidadãos que a possuem. Câmaras de Comércio e outros emissores autorizados também podem fornecer dispositivos CNS em contextos específicos.

Como utilizar a CNS

  1. Verifique se você possui uma tessera sanitaria com microchip ou outro dispositivo com certificado CNS.
  2. Consulte o órgão emissor para confirmar se o certificado está ativo e como obter o PIN.
  3. Instale no computador os programas e drivers indicados pelo emissor.
  4. Conecte um leitor de cartão compatível ou o dispositivo fornecido.
  5. No serviço público desejado, selecione CNS, escolha o certificado de autenticação e digite o PIN.

Para muitos cidadãos italianos residentes no Brasil, SPID ou CIE tende a ser uma alternativa mais prática. A CNS exige emissão, ativação, PIN, certificado válido e equipamento compatível.

Ela não deve ser confundida com o cartão do SUS brasileiro nem com uma carteira de identidade comum.

Qual identidade digital escolher?

OpçãoO que éPrincipal vantagemPonto de atenção
SPIDIdentidade digital emitida por provedor credenciadoPode ser obtida online por residentes no exteriorAtualização e suporte dependem do provedor
CIEDocumento físico e identidade digital do Estado italianoServe como documento e meio de acesso digitalExige emissão, PIN, PUK e aparelho compatível
CNSCertificado em cartão ou dispositivo criptográficoPermite autenticação forte em serviços públicosÉ menos prática no exterior e pode exigir leitor, programa e PIN

Problemas digitais mais frequentes

O sistema não reconhece o cidadão

Verifique a inscrição no AIRE, a situação eleitoral, o codice fiscale e os dados anagráficos. Nome, sobrenome, data de nascimento e demais informações precisam coincidir entre os registros oficiais.

O SPID não envia o código

Confira o aplicativo do provedor, o número cadastrado, a conexão e as configurações de data e horário do telefone. Se necessário, utilize o suporte oficial do IdP.

A CIE não é lida pelo celular

Confirme se o aparelho possui NFC, retire capas muito grossas e posicione o cartão na área indicada pelo fabricante.

O PIN da CIE foi bloqueado

Utilize o PUK para definir um novo PIN. Depois de tentativas incorretas, pode ser necessário realizar o desbloqueio.

A CNS não aparece no computador

Verifique o driver, o leitor de cartão, o certificado digital e a validade do dispositivo.

Os dados do AIRE não coincidem

Solicite a correção pelos canais consulares competentes. Divergências cadastrais podem impedir o acesso a serviços digitais e o exercício de direitos eleitorais.

O que essa suspensão revela?

A cidadania reconhecida por descendência integra o cidadão à comunidade política italiana.

No entanto, para que essa participação seja real, não basta reconhecer formalmente um direito. É necessário assegurar que o cidadão disponha dos meios para exercê-lo.

Quando sistemas não se comunicam, documentos não são reconhecidos, telefones estrangeiros não são aceitos ou registros eleitorais divergem do AIRE, a burocracia deixa de ser apenas um inconveniente. Ela passa a limitar o acesso aos próprios direitos da cidadania.

A suspensão do referendo abriu uma discussão que vai além da reforma de 2025: a infraestrutura digital italiana está preparada para atender milhões de cidadãos que vivem fora do país?

Essa é uma questão importante para o Brasil, a Argentina e todas as comunidades italianas no exterior.

O que o cidadão italiano pode fazer agora?

Enquanto não houver uma nova orientação sobre o referendo, o cidadão pode utilizar este momento para organizar sua vida cadastral e digital:

  • conferir a inscrição no AIRE;
  • verificar endereço e estado civil;
  • confirmar a validação do codice fiscale;
  • testar o acesso ao SPID;
  • atualizar telefone, e-mail e documento no provedor;
  • solicitar ou ativar a CIE;
  • guardar adequadamente PIN e PUK;
  • reunir evidências de eventuais erros encontrados nos sistemas;
  • acompanhar os comunicados da Natitaliani e das instituições italianas.

A coleta está suspensa e não há, neste momento, uma nova data para sua retomada.

Como a Italianne pode ajudar

A Italianne Cidadania pode orientar a organização da vida cadastral, digital e consular do cidadão italiano, incluindo:

  • análise e atualização do AIRE;
  • orientação sobre codice fiscale;
  • preparação para a solicitação da CIE;
  • orientação sobre o acesso ao SPID;
  • atualização de endereço, estado civil e registros familiares;
  • organização dos documentos necessários para serviços consulares.

As credenciais digitais são pessoais. Senhas, PIN, PUK e códigos temporários não devem ser compartilhados. A autenticação e qualquer manifestação individual precisam ser realizadas pelo próprio titular.

Para solicitar uma avaliação, fale com a equipe pelo WhatsApp da Italianne.

Acompanhe as próximas atualizações

A Italianne continuará acompanhando a situação da iniciativa referendária e os desdobramentos relacionados aos direitos dos cidadãos italianos residentes no exterior.

Este artigo será novamente atualizado caso a coleta de assinaturas seja retomada, o pedido seja formalmente retirado ou novas orientações sejam publicadas pelas entidades responsáveis.

Referências oficiais e fontes primárias

  1. Natitaliani — comunicado oficial da entidade promotora sobre a suspensão da coleta de assinaturas.
  2. Gazzetta Ufficiale della Repubblica Italiana — comunicado da Corte Suprema di Cassazione de 17 de setembro de 2026, Série Geral nº 216, ato 26A04939.
  3. Ministero della Giustizia — plataforma Referendum e iniziative popolari e página da iniciativa nº 7600001.
  4. Lei italiana nº 91/1992, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 36/2025 e pela Lei nº 74/2025.
  5. Portal oficial SPID — orientações para cidadãos italianos residentes no exterior, provedores credenciados e canais de assistência.
  6. Consulado-Geral da Itália em Curitiba — orientações para solicitação da Carta d’Identità Elettronica.
  7. Ministero dell’Interno — portal oficial da CIE, aplicativo CieID e orientações sobre PIN e PUK.
  8. Agenzia per l’Italia Digitale — AgID — informações sobre a Carta Nazionale dei Servizi.
  9. Sistema Tessera Sanitaria — orientações sobre acesso por TS-CNS.

Fontes verificadas em 30 de setembro de 2026.

Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui orientação jurídica individual nem as instruções atualizadas das autoridades italianas.

Referências oficiais e fontes consultadas

1. Gazzetta Ufficiale — comunicado da Corte Suprema di Cassazione de 17 de setembro de 2026

2. Ministério da Justiça — página da iniciativa 7600001

3. Ministério da Justiça — plataforma Referendum e iniziative popolari

4. Ministério da Justiça — Guia operacional para o cidadão

5. Portal oficial SPID — SPID para cidadãos italianos no exterior

6. Portal oficial SPID — como ativar e escolher o provedor

7. Portal oficial SPID — assistência dos provedores

8. Consulado Geral da Itália em Curitiba — Carta d’identità elettronica

9. Ministero dell’Interno — portal oficial da CIE

10. Ministero dell’Interno — aplicativo CieID e recuperação do PUK

11. AgID — Carta Nazionale dei Servizi

12. Sistema Tessera Sanitaria — acesso com TS-CNS

Acesso às fontes em 23 de setembro de 2026. Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individual nem as instruções atualizadas das autoridades italianas.

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