No Brasil, por regra geral, toda pessoa que nasce em território nacional é considerada nato. Na Itália, entre as regras, há a possibilidade do reconhecimento da cidadania a descentes de italianos, mesmo que não morem no país.
O reconhecimento da cidadania italiana por descendência (jure sanguinis) não exige que você renuncie à sua cidadania atual. Isso porque a Itália reconhece o princípio do jure sanguinis, que permite que os descendentes de italianos obtenham a cidadania italiana sem perder sua cidadania atual.
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