A nova legislação italiana aprovada em maio de 2025 — o Decreto-Lei nº 36/2025 — trouxe mudanças profundas nas regras da cidadania italiana por descendência. Se você é ítalo-descendente, tem filhos ou está pensando em solicitar sua cidadania, é essencial entender o que realmente mudou.
O que mudou com a nova lei:
- Cidadania só será transmitida por antepassados que tinham apenas a cidadania italiana no momento da morte.
Se seu bisavô ou avô se naturalizou brasileiro antes de falecer, você pode perder o direito. - Só filhos e netos de italianos poderão solicitar a cidadania.
Bisnetos e gerações posteriores, via de regra, estão excluídos. - Quem entrou com o processo até 27 de março de 2025 continuará pelas regras antigas.
Depois disso, só é possível tentar pela via judicial. - Filhos menores devem ser incluídos no AIRE até 31 de maio de 2026.
Isso garante que eles não percam o direito à cidadania futuramente. - AIRE desatualizado = bloqueio total.
Sem AIRE em dia, você não vota, não renova passaporte e não garante os direitos dos seus filhos.