O decreto-lei de 28 de março de 2025, n° 36, que estabelece disposições urgentes em matéria de cidadania, modificou os requisitos para o reconhecimento da cidadania iure sanguinis.

A nova legislação italiana aprovada em maio de 2025 — o Decreto-Lei nº 36/2025 — trouxe mudanças profundas nas regras da cidadania italiana por descendência. Se você é ítalo-descendente, tem filhos ou está pensando em solicitar sua cidadania, é essencial entender o que realmente mudou.

O que mudou com a nova lei:

  1. Cidadania só será transmitida por antepassados que tinham apenas a cidadania italiana no momento da morte.
    Se seu bisavô ou avô se naturalizou brasileiro antes de falecer, você pode perder o direito.
  2. Só filhos e netos de italianos poderão solicitar a cidadania.
    Bisnetos e gerações posteriores, via de regra, estão excluídos.
  3. Quem entrou com o processo até 27 de março de 2025 continuará pelas regras antigas.
    Depois disso, só é possível tentar pela via judicial.
  4. Filhos menores devem ser incluídos no AIRE até 31 de maio de 2026.
    Isso garante que eles não percam o direito à cidadania futuramente.
  5. AIRE desatualizado = bloqueio total.
    Sem AIRE em dia, você não vota, não renova passaporte e não garante os direitos dos seus filhos.

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