Cidadania para filhos menores mudou, agora se chama Aquisito. Prazos e veja o que mudou
A cidadania italiana para menores não é mais automática.
Mudanças recentes na interpretação e aplicação da Lei 91/1992 trouxeram novas exigências, prazos rígidos e riscos reais de perda do direito — especialmente para pais que acreditam que apenas o registro de nascimento é suficiente.
O que é o Aquisito de Cidadania Italiana?
O Aquisito de Cidadania Italiana é o procedimento pelo qual os pais ou o tutor legal declaram formalmente a vontade de que o filho menor adquira a cidadania italiana.
Esse procedimento agora está previsto na Lei nº 74/2025 e passou a ser exigido de forma expressa pelos Consulados Italianos, deixando de ser presumido ou automático.
Importante:
Registrar o nascimento do menor não substitui o aquisito.
São processos distintos.
Sem o aquisito:
❌ o menor não adquire a cidadania italiana, mesmo que os pais já sejam cidadãos italianos.
O que mudou recentemente?
Até pouco tempo, muitos menores eram considerados automaticamente cidadãos italianos após o reconhecimento da cidadania dos pais.
Isso mudou.
Atualmente:
O Consulado exige o processo formal de aquisito
- Há prazos legais definidos
- A omissão ou atraso pode resultar na perda definitiva do direito
- A transmissão da cidadania para as próximas gerações fica interrompida automaticamente.
- A principal medida da Lei do Orçamento de 2026 na Itália prevê que a partir de 01/01/2026 não haverá mais a cobrança da taxa de € 250 para todos os menores nascidos antes ou após 24/05/2025. Para tanto, os Consulados ainda estão em fase de adaptação às novas regras.
Prazos legais do Aquisito de Cidadania Italiana
- Menores nascidos ATÉ 24 de maio de 2025
Para esse grupo, foi estabelecido um prazo final excepcional: 31 de maio de 2026
Até essa data, os pais devem:
- Atualizar cadastro A.I.R.E. (Consulado): endereço, estado civil, documento do filho (s) atualizados, traduzidos e apostilados;
- Aguardar o prazo em média de 180 dias do Consulado para liberar o cadastro atualizado (A.I.R.E.);
- Protocolar o aquisito
- Agendar a formalização do aquisito
Após esse prazo, o direito pode ser perdido, mesmo que os pais já sejam italianos.
- Menores nascidos APÓS 24 de maio de 2025
Para crianças nascidas após essa data, aplica-se a nova regra geral:
Prazo de 3 anos, contados:
- da data de nascimento, ou
- da data de reconhecimento da filiação (adoção, paternidade tardia etc.)
Esse prazo é individual, legal e não prorrogável.
Atenção ao processo é fundamental, qual quer erro pode custar a cidadania
“Já registrei meu filho no Consulado, então está tudo certo.”
❌ Não está.
- Registro civil ≠ Aquisito
- Um procedimento não substitui o outro
- Muitos indeferimentos recentes decorrem exatamente dessa confusão
Como fazer o Aquisito corretamente?
O processo envolve:
- Análise do caso específico do menor
- Verificação de prazos legais
- Organização documental (atualização certidões, tradução, apostilamento)
- Agendamento consular
- Protocolo correto do pedido
Erros formais, perda de prazo ou documentação incompleta podem resultar em indeferimento.
A Italianne realiza o Aquisito de Cidadania Italiana
A Italianne atua de forma especializada em:
- Aquisito de cidadania para menores
- Análise jurídica individual
- Agendamento consular
- Protocolo dentro do prazo legal
Nosso trabalho é garantir que o direito do menor seja exercido com segurança jurídica e dentro da lei italiana vigente.
E ATENÇÃO:
📌 Se o seu filho é menor, o tempo está correndo.
📌 Direitos não avisam duas vezes. Entre em contato com a Italianne para orientação correta e agendamento.