Cidadania para filhos menores mudou, agora se chama Aquisito. Prazos e veja o que mudou

A cidadania italiana para menores não é mais automática.

Mudanças recentes na interpretação e aplicação da Lei 91/1992 trouxeram novas exigências, prazos rígidos e riscos reais de perda do direito — especialmente para pais que acreditam que apenas o registro de nascimento é suficiente.

O que é o Aquisito de Cidadania Italiana?

O Aquisito de Cidadania Italiana é o procedimento pelo qual os pais ou o tutor legal declaram formalmente a vontade de que o filho menor adquira a cidadania italiana.

Esse procedimento agora está previsto na Lei nº 74/2025 e passou a ser exigido de forma expressa pelos Consulados Italianos, deixando de ser presumido ou automático.

Importante:
Registrar o nascimento do menor não substitui o aquisito.
São processos distintos.

Sem o aquisito:
❌ o menor não adquire a cidadania italiana, mesmo que os pais já sejam cidadãos italianos.

O que mudou recentemente?

Até pouco tempo, muitos menores eram considerados automaticamente cidadãos italianos após o reconhecimento da cidadania dos pais.
Isso mudou.

Atualmente:

O Consulado exige o processo formal de aquisito

  • Há prazos legais definidos
  • A omissão ou atraso pode resultar na perda definitiva do direito
  • A transmissão da cidadania para as próximas gerações fica interrompida automaticamente.
  • A principal medida da Lei do Orçamento de 2026 na Itália prevê que a partir de 01/01/2026 não haverá mais a cobrança da taxa de € 250 para todos os menores nascidos antes ou após 24/05/2025. Para tanto, os Consulados ainda estão em fase de adaptação às novas regras.

Prazos legais do Aquisito de Cidadania Italiana

  1.  Menores nascidos ATÉ  24 de maio de 2025

Para esse grupo, foi estabelecido um prazo final excepcional: 31 de maio de 2026

Até essa data, os pais devem:

  • Atualizar cadastro A.I.R.E. (Consulado): endereço, estado civil, documento do filho (s) atualizados, traduzidos e apostilados;
  • Aguardar o prazo em média de 180 dias do Consulado para liberar o cadastro atualizado (A.I.R.E.);
  • Protocolar o aquisito
  • Agendar a formalização do aquisito

Após esse prazo, o direito pode ser perdido, mesmo que os pais já sejam italianos.

  • Menores nascidos APÓS 24 de maio de 2025

Para crianças nascidas após essa data, aplica-se a nova regra geral:

Prazo de 3 anos, contados:

  • da data de nascimento, ou
  • da data de reconhecimento da filiação (adoção, paternidade tardia etc.)

Esse prazo é individual, legal e não prorrogável.

Atenção ao processo é fundamental, qual quer erro pode custar a cidadania

“Já registrei meu filho no Consulado, então está tudo certo.”

❌ Não está.

  • Registro civil ≠ Aquisito
  • Um procedimento não substitui o outro
  • Muitos indeferimentos recentes decorrem exatamente dessa confusão

Como fazer o Aquisito corretamente?

O processo envolve:

  • Análise do caso específico do menor
  • Verificação de prazos legais
  • Organização documental (atualização certidões, tradução, apostilamento)
  • Agendamento consular
  • Protocolo correto do pedido

Erros formais, perda de prazo ou documentação incompleta podem resultar em indeferimento.

A Italianne realiza o Aquisito de Cidadania Italiana

A Italianne atua de forma especializada em:

  • Aquisito de cidadania para menores
  • Análise jurídica individual
  • Agendamento consular
  • Protocolo dentro do prazo legal

Nosso trabalho é garantir que o direito do menor seja exercido com segurança jurídica e dentro da lei italiana vigente.

E ATENÇÃO:

📌 Se o seu filho é menor, o tempo está correndo.
📌 Direitos não avisam duas vezes. Entre em contato com a Italianne para orientação correta e agendamento.

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