É oficial.
O chamado Milleproroghe foi convertido na Lei 26/2026, publicada na Gazzetta Ufficiale della Repubblica Italiana no dia 02 de Março de 20206, prorrogando o prazo para a declaração de vontade de aquisição da cidadania italiana por menores até 31 de maio de 2029.
A alteração modifica o artigo 1, comma 1-ter, do decreto-lei 28 março 2025, n. 36 (convertido na Lei 74/2025).
Onde antes constava “31 maggio 2026”, agora passa a constar “31 maggio 2029”.
O que a Lei 26/2026 estabelece?
A norma amplia em três anos o prazo para que pais ou responsáveis legais formalizem a declaração de vontade de aquisição da cidadania italiana para menores, nos termos previstos pela legislação.
Isso significa mais tempo para organizar:
- Documentação civil
- Atualização de registros
- Inscrição e regularização no AIRE
- Agendamento consular
Por que a prorrogação foi necessária?
O prazo anterior vinha sendo considerado insuficiente por famílias residentes fora da Itália.
Entre os principais obstáculos relatados:
- Dificuldade de agendamento nos consulados
- Demora na emissão de certidões italianas
- Falhas recorrentes em sistemas de marcação
- Atrasos na atualização cadastral
Sem agendamento confirmado, o pedido não poderia ser formalizado.
O prazo foi ampliado. A urgência acabou?
Não.
A prorrogação até 2029 traz previsibilidade jurídica, mas não resolve automaticamente:
- Limitação estrutural consular
- Alta demanda acumulada
- Congestionamento de agendas
Deixar para os últimos anos pode significar repetir o mesmo cenário de dificuldade.
Orientação estratégica
Como reforça Anne Walger Dal Posso, CEO da Italianne Cidadania: “Prazo ampliado não significa tempo ilimitado. Organização antecipada é o que garante segurança jurídica.”
O ideal é:
✔ Iniciar revisão documental imediatamente
✔ Corrigir eventuais inconsistências
✔ Atualizar dados consulares dos pais (casamento, atualização de endereço etc.)
✔ Planejar cronograma até 2029