Ter direito à cidadania é apenas o primeiro passo. Conseguir demonstrá-lo corretamente perante a Justiça italiana é o que faz a diferença.
Quando a Lei nº 74/2025, conhecida popularmente como “Decreto Tajani”, entrou em vigor, milhares de famílias passaram a acreditar que as novas restrições seriam o principal obstáculo para o reconhecimento da cidadania italiana.
De fato, a legislação alterou significativamente o cenário para muitos descendentes.
Mas existe um aspecto muito menos discutido — e igualmente importante.
Mesmo antes das mudanças legislativas, processos já recebiam decisões desfavoráveis por motivos completamente diferentes: falhas documentais, insuficiência de provas e erros na condução processual.
Nos últimos anos, decisões proferidas por diferentes tribunais italianos reforçaram uma realidade que muitas vezes passa despercebida por quem inicia esse tipo de processo:
A Justiça italiana não reconhece apenas histórias familiares. Ela exige provas juridicamente válidas.
É justamente por isso que escolher uma assessoria técnica e experiente pode representar uma das decisões mais importantes de todo o processo.
Após a aprovação da nova legislação, tornou-se comum associar qualquer decisão negativa ao chamado Decreto Tajani.
Entretanto, uma análise de decisões recentes demonstra que essa interpretação nem sempre corresponde aos fatos.
Sentenças proferidas pelos Tribunais de Brescia, Veneza e Roma, revelam situações em que o reconhecimento da cidadania italiana não foi negado em razão das alterações promovidas pela Lei nº 74/2025.
Em comum, esses processos apresentavam outro problema: a insuficiência da prova documental ou falhas ocorridas durante a instrução da ação judicial.
Ao todo, os casos analisados envolveram 80 requerentes, entre adultos e menores representados por seus responsáveis. Em todos eles, as decisões demonstram que o mérito do direito alegado acabou comprometido pela forma como a documentação foi apresentada ao Judiciário.
Essa constatação reforça um princípio fundamental do processo civil italiano:
Não basta possuir um direito. É indispensável demonstrá-lo por meio de provas completas, consistentes e juridicamente válidas.
O que os Tribunais observaram nesses processos?
Embora cada ação possua características próprias, as decisões dos Tribunais de Brescia, Veneza e Roma permitem identificar padrões importantes que ajudam a compreender como a Justiça italiana analisa processos de reconhecimento da cidadania por descendência.
Tribunal de Brescia
Em um dos processos analisados, os requerentes alegavam descender de um antepassado nascido em Gazzuolo, em 1836, período em que aquela região ainda fazia parte do Império Austríaco.
O Tribunal de Brescia entendeu que não havia elementos suficientes para comprovar que esse antepassado permaneceu no território após a unificação italiana, em 1861, circunstância considerada necessária para demonstrar a aquisição da cidadania italiana transmissível aos descendentes.
Observe que a discussão não envolvia o Decreto Tajani.
O ponto central era exclusivamente a ausência de prova documental capaz de demonstrar um fato histórico essencial para o reconhecimento do direito.
Tribunal de Veneza
Nos processos julgados em Veneza, os problemas identificados foram predominantemente documentais.
Entre as falhas registradas nas decisões encontram-se:
- ausência de certidões consideradas essenciais;
- documentos mencionados na petição inicial, mas que não foram efetivamente anexados aos autos;
- documentos brasileiros apresentados sem tradução para o italiano;
- ausência da Apostila da Haia quando exigida;
- documentos considerados ilegíveis ou incompletos;
- insuficiência de provas para demonstrar toda a linha de descendência.
Em algumas decisões, os magistrados observaram que os requerentes tiveram prazo suficiente para complementar a documentação, mas tentaram fazê-lo apenas às vésperas da audiência.
Segundo os fundamentos das sentenças, essas complementações tardias não encontravam respaldo processual, razão pela qual não foram aceitas.
Mais uma vez, a negativa não decorreu das mudanças introduzidas pela Lei nº 74/2025.
O fator determinante foi a qualidade da prova apresentada.
Tribunal de Roma
Entre os casos analisados, o episódio ocorrido no Tribunal de Roma chama atenção por uma situação particularmente incomum.
A ação havia sido proposta perante o tribunal competente.
Entretanto, durante a fase de instrução processual, foram anexados aos autos documentos pertencentes a outro grupo familiar, vinculado a um distrito judicial diferente.
Como consequência, os autores da ação permaneceram sem os documentos necessários para comprovar a própria linha de descendência.
Na prática, isso impediu que o magistrado analisasse corretamente o mérito do pedido com base na documentação correspondente àqueles requerentes.
Independentemente das circunstâncias que levaram ao equívoco, o episódio demonstra como a organização documental e o controle técnico do processo são fatores determinantes para sua segurança jurídica.
Muito além da genealogia
Esses casos demonstram uma realidade que frequentemente surpreende as famílias ítalo-brasileiras.
A maior dificuldade de um processo judicial nem sempre está em encontrar um ascendente italiano.
O verdadeiro desafio está em transformar documentos históricos, registros civis e informações familiares em uma prova juridicamente consistente, capaz de atender aos critérios exigidos pela Justiça italiana.
É justamente nessa etapa que planejamento, revisão documental e estratégia processual passam a ter um papel decisivo.
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Fontes institucionais
- Ministero degli Affari Esteri e della Cooperazione Internazionale (MAECI) — Ministério das Relações Exteriores da Itália, responsável por informações oficiais sobre cidadania e serviços consulares.
- Codice di Procedura Civile Italiano — legislação que disciplina os procedimentos judiciais na Itália.
- Convenção da Apostila da Haia — tratado internacional que regulamenta a autenticação de documentos públicos entre os países signatários.
