É oficial.

O chamado Milleproroghe foi convertido na Lei 26/2026, publicada na Gazzetta Ufficiale della Repubblica Italiana no dia 02 de Março de 20206, prorrogando o prazo para a declaração de vontade de aquisição da cidadania italiana por menores até 31 de maio de 2029.

A alteração modifica o artigo 1, comma 1-ter, do decreto-lei 28 março 2025, n. 36 (convertido na Lei 74/2025).

Onde antes constava “31 maggio 2026”, agora passa a constar “31 maggio 2029”.

O que a Lei 26/2026 estabelece?

A norma amplia em três anos o prazo para que pais ou responsáveis legais formalizem a declaração de vontade de aquisição da cidadania italiana para menores, nos termos previstos pela legislação.

Isso significa mais tempo para organizar:

  • Documentação civil
  • Atualização de registros
  • Inscrição e regularização no AIRE
  • Agendamento consular

Por que a prorrogação foi necessária?

O prazo anterior vinha sendo considerado insuficiente por famílias residentes fora da Itália.

Entre os principais obstáculos relatados:

  • Dificuldade de agendamento nos consulados
  • Demora na emissão de certidões italianas
  • Falhas recorrentes em sistemas de marcação
  • Atrasos na atualização cadastral

Sem agendamento confirmado, o pedido não poderia ser formalizado.

O prazo foi ampliado. A urgência acabou?

Não.

A prorrogação até 2029 traz previsibilidade jurídica, mas não resolve automaticamente:

  • Limitação estrutural consular
  • Alta demanda acumulada
  • Congestionamento de agendas

Deixar para os últimos anos pode significar repetir o mesmo cenário de dificuldade.

Orientação estratégica

Como reforça Anne Walger Dal Posso, CEO da Italianne Cidadania: “Prazo ampliado não significa tempo ilimitado. Organização antecipada é o que garante segurança jurídica.”

O ideal é:

✔ Iniciar revisão documental imediatamente
✔ Corrigir eventuais inconsistências
✔ Atualizar dados consulares dos pais (casamento, atualização de endereço etc.)
✔ Planejar cronograma até 2029

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