A possível ampliação do prazo para aquisição da cidadania italiana por filhos menores até 31 de maio de 2029 tem gerado dúvidas entre famílias descendentes.
O texto foi aprovado em comissão na Camera dei Deputati como parte do decreto milleproroghe, mas ainda depende de votação final no plenário e posterior aprovação no Senado. Portanto: a prorrogação ainda não está em vigor.
O que está valendo hoje?
Enquanto o decreto não for definitivamente aprovado, permanecem válidas as regras atuais.
De acordo com o regime vigente:
• Menores nascidos antes de 24/05/2025 têm até 31/05/2026 para que os pais apresentem a declaração de vontade.
• Para menores nascidos após a entrada em vigor da nova lei, existe a exigência de que a declaração ocorra dentro do primeiro ano do nascimento.
O maior risco não é o prazo — é a postergação
Temos observado uma interpretação perigosa:
A possível ampliação de prazo está sendo vista como autorização para adiar providências.
Mas mesmo que o prazo seja estendido, a inclusão do menor depende de:
• Cadastro do genitor regularizado (AIRE)
• Transcrição atualizada de casamento e nascimento
• Documentação consistente e sem inconsistências
Sem isso, o processo pode simplesmente não avançar.
Prorrogação legislativa não substitui estrutura documental.

A cidadania italiana continua sendo um direito.
Mas o exercício desse direito exige estratégia, organização e antecipação.
Enquanto o Parlamento decide, as famílias precisam decidir também.
Quem organiza hoje evita entraves amanhã.

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