Novas regras a cidadania italiana pode mudar a regra de quem terá direito

O governo italiano aprovou uma nova lei que muda completamente as regras para quem deseja obter a cidadania italiana por descendência.
É o Decreto-Lei nº 36/2025, também chamado de Decreto Tajani, que foi votado no Senado e já está trazendo consequências para milhões de ítalo-descendentes — principalmente no Brasil.

Antes da nova lei, bastava provar que você era descendente de um italiano (mesmo que fosse seu bisavô ou tataravô), reunir os documentos e dar entrada no processo. Agora, isso mudou.

A nova regra diz que só terão direito à cidadania os descendentes de italianos que, no momento da morte, tinham exclusivamente a cidadania italiana.
Ou seja: se seu antepassado se naturalizou brasileiro antes de falecer, mesmo que fosse italiano de sangue, o seu direito pode ser negado.

Outro ponto importante é que a lei passa a aceitar somente os descendentes diretos, o que pode excluir bisnetos e gerações mais distantes da linha de transmissão. Isso já está afetando muitos pedidos.

Mas atenção: se você já protocolou seu processo até o dia 27 de março de 2025, seu pedido ainda seguirá pelas regras antigas.
Para quem ainda não entrou com o processo, a única alternativa pode ser a via judicial, ou seja, entrar com uma ação na Justiça da Itália.

Além disso, o Decreto 36/2025 reforçou a importância de manter o AIRE (Cadastro de Italianos Residentes no Exterior) atualizado.
Se você tem filhos menores nascidos até 27 de março de 2025, é fundamental incluí-los no AIRE até 31 de maio de 2026, ou eles também podem perder o direito à cidadania.

Esse ponto é mais grave do que parece.
Muitos pais ainda não atualizaram seus dados no consulado ou sequer sabem que precisam incluir os filhos. E como os consulados estão com prazos de resposta muito lentos (até 6 meses), quem deixa para depois pode perder a oportunidade.

Resumindo, o Decreto 36/2025 trouxe as seguintes mudanças principais:

Cidadania só será transmitida por antepassados que tinham apenas a cidadania italiana ao falecer;

Fim da transmissão para bisnetos ou gerações mais distantes (em muitos casos);

Apenas pedidos feitos até 27/03/2025 seguirão pelas regras anteriores;

Inclusão de filhos no AIRE é obrigatória até 31/05/2026;

A via judicial passa a ser a única alternativa para milhares de descendentes.

A boa notícia é que ainda dá tempo de agir.
A Italianne está pronta para te orientar em dois caminhos possíveis:

Entrar com ação judicial, caso você tenha perdido o prazo administrativo;

Atualizar seu AIRE e incluir seus filhos menores, garantindo os direitos deles no futuro.

Se você quer proteger sua linhagem italiana, agora é a hora de agir com estratégia.

Fale com a equipe da Italianne e descubra qual é o melhor caminho para o seu caso.

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