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Projeto de Lei Quais os riscos da aprovação?

O Projeto de Lei 752/2023, do Senador Roberto Menia, tem “tirado o sono” de muitas pessoas. É um projeto ainda em discussão para passar por revisão e, somente depois seguir para votação no Senado e na Câmara.

Em linhas gerais, o Projeto propõe alterações nos requisitos para a solicitação do reconhecimento da cidadania italiana, dentre elas o condicionamento de um direito lícito de consanguinidade ao conhecimento da língua ao nível B1 e, após a terceira geração, a FIXAR residência por 01 (hum) ano em território italiano.

Trataremos de algumas considerações para entendermos a importância de evitar o pânico e, em consequência, evitar cair em fraudes e golpes financeiros.

Estamos diante de um cenário imprevisível mas, por não se tratar de um assunto urgente e de grande impacto econômico, nada mudará nos próximos meses.

Nossa sugestão é que o cidadão procure uma empresa especializada no assunto para uma consultoria inicial. Ou seja, use da licitude do seu direito assegurado de nascimento para ter sua cidadania reconhecida o quanto antes, pois o processo se inicia ainda no Brasil com a formação de uma pasta de documentos necessários.

Esclarecemos ainda que um dos entraves para aprovação do Projeto Menia é que já houveram outros projetos sobre esse tema e nenhum deles passou no Parlamento pois o direito à cidadania por sangue é previsto na Constituição italiana, ou seja, qualquer modificação deverá ocorrer também na Lei Máxima do país.

Sob o ponto de vista econômico, a procura pela cidadania italiana gera uma receita considerável através da cobrança das taxas e eventuais sanções previstas na Lei em vigor. Em 2023 foram apresentados mais de 150 mil pedidos e a Itália quer crescer e se desenvolver, porém muitos brasileiros ainda só pensam em obter o documento.

Anne Walger – fundadora da Italianne Cidadania comenta que antes de pensarmos num Projeto que ainda está em discussão é preciso voltarmos nossa atenção à  Lei 213/2023 que passou a exigir a atualização dos registros civis – nascimentos, casamentos, divórcios e óbitos (o conhecido cadastro A.I.R.E.) sob pena de sofrer sanções (que variam de 100 a mil euros).

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